Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
--304- pelos concessionarios , somente terà logar á yista das o-uias de passaaem fornecidas pela companhia de na– ~egação e attestadas pela Reiarti ção das. b~as Pu– blicas, . T e rras e Colonisação. Os concess1onan?s dc.!– ve rão para este fim. communicar a. esta R epart1ção a chegada dos immigrantes, logo que ella se dê . XVII- Dentro de quinze dias contados da data d'este contracto deverá o Governo mandar e ntr g ar, mediante inventario, aos concess ionarias os mat ria s, utensílios, animaes e -'arre ios dos mesmos, actualrne nte existentes em serviço na colonia cc 1arapanim ». XVIII- Os contractantes no praso ele doze mezes deverão fazer a desobstrucção do ri o i\ larapanim des– de a séde do Burgo até a conAu encia do braço direito do mesmo rio, de modo a dar livre navegação a lan– cha a vapor, correndo por conta do Thezouro do Es. tado as respectivas despezas, em conformidade d . orçamento organisado pela Reparti ção das Obras Pu– blicas, T erras e Colonisação. XIX- Oito mezes depois da locali sação d e cada familia d e immigrantes no · lote que lhes te nha sido destinado pelos concessionarios com casa de moradia embarreada e coberta de made i~a e cultura. estabeleci– da em area nunca inferior a s.ooo me tros quadrados, t erão os · concessionarios direito de perceber do T he– zouro do Estado, 259$000 r ' is por asa cons t1 uida e 200$000 p la locali sa ão d cad a fan,i. lia. XX~ O pagamento elas g ratificações a qu e se r~t r a cla us ula precedente, somen te t e rá logar á vis ta do attestado ela R partição das Obras Publicas, T e rras C?loni ~açao, a cuj o Director com.nrnni carão os concess1onanos logo qu e es t ejam conclu idos em cada lote a construcção da asa ~ a l ~n-uuaLl a e pla n– tio ela exte nção m a r ca<la, e locali sada a fami lia á '-qu em fc">ra concec.licla o lote. XXI-Estas g ratificaçõ Js, bem 0 1 10 o auxilio a ...
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