Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

,, -2 - « qualquer q_ue ella seja e quaesq1ter que sejam as pessôas « natitraes ozt moraes entre as qztaes tenlta surgido, possa « ser levada á presença de outra a1tdoridade que nào o « Poder '.Judzâario.» Finalmente o insigne publici s ta escreveo um trcclw que toca preci samente ao ponto qu es tionado, apadri– nhando os modes tos conceitos que oppu z á omnipo– tencia do Legislath o, attentando contra o Pode r J udi– ciario; diz elle : << O Podet Legislativo será chamado á decidir, não « pelo julgamento, mas p ela úzterp retação ? cc E ' uma theoria que tem sido su ste ntada e mesmo c applicada (ainda no caso sugeito) ; mas sem entrar no cc exame d'es ta ques tão, qu em não vê, que não impo rta « ella n'uma solu ção ela çlifficuldade ? cc Primeirame nte « pedir ao legislador qu e interpre te a lei qu e elle fez <e (no caso nenhum pedido houve, nem ell e era pos sível) cc a proposito de um caso particul a r, não é sóme nte « constituil-o Jui z e parte em uma cau sa qu e lhe é pro– cc pria, é na realidade investíl-o do Poder '}',1t d-z"cz'an'o e c violar o prinàpio da separação; porque, · mesmo que cc es tatui sse por disposição geral, não é me nos ce rto c qu e inclirectamente p ro.fereria unia verdadeira decz'são <e j udzdaria; o que realz'sarz·a uma ·monstruosz'dade j u– <c ridz' ca.JJ Depois d 'isso só me cabe repe tir com o épico mantuano: Felix qui·p otui't rerzt1n cognoscer e causas. , l&«ll.mI1m~1!:1r~cçã<O) cdLm J' @~'tti\.ç[àl Em.geral é satisfactorio o es tado ela administra– ção dá jus ti ça, n'es te Estado, attencle nclo á trans– formação rapida porque passaram quasi todas a s le is organicas, cuja execução era natural que suscitasse clifficuldacles ; e tambem á que, nem todos os J uizes

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