Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

-27- Pondo de parte a in compe te ncia já as sig nalada, do Pode r Leg isla ti vo ord inario, pa ra inte rp re ta r a uthen– ticame nte u~;na d ispos ição constituci ona l, só o des co • nhecime nto cla fimcção especifica de cada um dos po d e res em r e lação aos outros, podia aconselhar ao legis– lador semelhante ah itre . D esde q ue á propos ito da inte rp re tação de uma di sposição constitucional ou de lei o rclinaria, surge o elemc11to con!enúoso, ca rac te rí s ti co por xc llen cia <la fun cção El o judi ciari o, o q ue só se pócle da r por p rovo– caçâo ( na especi e do mi nis te rio publico) , céssa por in– cong ru e nte, abe rra tiva dos sãos princípios, a in terven– ção d e outro qualqu e r pode r. Para não co nfiar e m demasia da auctoridade de me us conce itos, qu e sou o p rimeiro á reconhece r frag il, in voca rei em meu apo io os de um mode rno publici s ta, in s us pe ito p ela s ua educação política, porque é filho da libe rrima Sui ssa e professa dire ito na univers idade de G e nova : ')'ousserandot (Poder J udiciario), em sua ex– cell e nte monog rapbia escreveu : cc A miss,1.o do Pode r J u cl iciario é applicar e inter– cc pre tar a lei; e não póde fazel-o a rbitrariame nte ._ cc O Jui z não t em n e nhuma iniciati va á t omar. cc A o passo que a expontaneidade é da essencia do cc E xecutivo e L egislativo, que pódem e d evem muitas cc vezes, um e OL~tro, prever e agir, o Jui z ag uarda qu e cc a s ques tões seJa m levadas á s ua p rerse nça . . . . . . . << Para _p ôr em movime nto o Pod<': r J udiciari o, para cc que a d eci são que e lle é chamado á profe rir t e nha o < caracter judz'ciario, é preciso uma contes tação, is to é , c o e!enz.ento contencioso . E é precisame nte es t e elemento « qu e dis ting ue a ap pli cação da lei, feita pela auctori– <c dade adminis trativa da qu e é fo i ta p elo Jui z . ·. . . « Do mesmo modo qu e o ex ercício do Poder Judi– « ciario não se conce be na ausencia do ele,nento conte1z– <c cioso tambem não se concebe que uma con testação,

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