Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

-26- - --- - - - --- - ---- cc interpretação authentica, é legislar, é corrigir, é alte– « rar, e só pôde fazel-o o mesnio poder supremo. com a « inves tidura de mandato constituinte. Concluirá com « as palavras de um notavel publici sta e litterato: « A verdadeahi está; buscai-asem importar-vos que cc esteja occulta ás vossas vista ; não estará á rir, mas ~ « á chorar, tantos e taes são os máos tratos que lhe cc dão. ,, Estava, portanto, o .feito em juizo e reconhecida a competencia do Tribunal para julgal-o, por provocação do proprio deputado pronunciado; entretanto, sem m– bargo d'isso, senão por isso mesmo, discutia e votou o Congresso rapidamente um projecto interpretativo d'aquelle artigo da Constituição, que foi sanccionado e promulgado, e é a-Lei n. 87 de 2 7 de Fevere iro de 1893, que assim dispõe : e< Art. r • 0 -0 art. 10 da Cons tituição do Estado, cc deve ser interpretado do ·seguinte modo : O processo « criminal de qualquer membro do Poder Leg islativo, « depois de concedida a licença pela respectiva camara, « correrá todos os tramites até a pronuncia exclusiva, <e sustando-se todo o ulterior procedime nto até qu e a « carnara respectiva r esolva sobre a proceclencia da « accusação. « Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em con– « trario.» · Não obstante, porém, a lei interpre tativa, o d epu– tado pronunciado renunciou suas immtmidades «assim extendidas á causa penden,te,,, r ecolheu-se á prisão e foi despronunciado, em virtude ele prov ime nto dado ao seu recurso. Sim, compu zeram-s e as cou sas por esse modo em relação ao.facto sugeito; mas ficou em p é o precedente attentatorz·o da independencia do Poder J udiciario, a vio– lação flag rante da Constituição do Estado, como cons– t~nt~ ameaça ás liberdades publicas, á segurança dos d1re1tos que repousam á s.ua sombra. ,

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