Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

- 23- « d encia da accusação, se o accusado uãu optar p elo «ju! o·anten lo immediato >. , O Tri buna l comp unha-se na occas ião, dos D es– embarg adores, Roso Dan in (p res idente), E . Cha es, J a nu a ri o Montenegro, ntonio Bezerra e Coimbra, se ndo p rese nte o Procurado r Geral do Es tado, D es– embargador Ho a nnah ele O live ira . Depois d e la rg a d iscussão q ue occupou d uas sessõe s, foi ve ncidaaque lla p r e li mina r cont ra o vot.o do r . Desembargador Coim– b ra, te ndo-se p ronun ciado tão bem pela opini ão ve n– cedora o D esemba rgado r Procurador Ge ral. Tão lucida e convincente parecêo-me a doutrina triumphante no Tribunal , q ue sinto não t e r á mão o transumpto fiel qu e lhe d e u a imprensa dia ria, á não se r do qu e alli di sse, p o r ce rto com auto ridade infe rior a dos doutos coll eg a s : E ' no D e11-zocrata que se lê o seguinte : « D epois de fallar o Sr. D esembargador A. Be cc ze rra , p edio e obteve a pa lav ra o D esembarg aclõr E . e< Chaves . q ue em synthese d isse o seguinte : cc Magis trado, ha lo ngos a nnos, t em a pre ndido « qu e a unica app rovação q ue o homem publico eleve « p rocurar pa r a seus a ctos, a unica boa, in s usp e ita, (( des inter essada, q ue não t rahe a suavidade do tra– « vesseiro e a tranq uillidade d 'a lma, é a da p rop ria (( conscie nci a á repe tir es ta p hrase co nci za-Fzzeste o ' « teu dever . « Pois bem, esp e ra que es ta não lhe falta rá no « empe nho em q ue es tá, d e mos tra r que, p e rante a « le tti-a e espírito da Constitu ição do Es tado, p e ra nte (( o s ubsid io ele mui tas outra s Cons tit uições de mocra ti « cas, •p e ra nte a índole das ins titu ições republica nas, é « inco ns tituci o na l, o pa r ece r das commissões d e Ju s tiça cc e Pode res ela Camara dos D eputa dos, <<quando pre– « t e nde annullar unia p ronuncia, d ecre tada p elo Poder <C J udici a ri o, em p rocesso instaurado mediante lice nça « s ua, contra um de seus membros. »

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