Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

- 22- (( José Ayres \Vatri n directore::, da ·ompanhia l\ 1 I r- « cantil ; tendo á respeito do ultimo qu e e ra putado « estad ual solicitado e obtido da r spectiYa ama ra a << licença de que trata o p rime iro membro do art. r cc da Constitui ção (pois não se déra íla o-rant de– « licto) . Correndo o processo seu te rmo 1 eran te « dr. Ju iz de Direito do 2 . 0 di tricto crimina l. foram << pronu nciados os dois ultimes e nã pronunciado. o cc doí primeiros. -ão ordenou o Jui z ntr tanto a cc prisão do Deputado\\ atrin, s licitan cl da respectiva cc Camara licença para isso; mas, não podendo e r cc obtida s·emelhante lice nça por ser [ eriodo cl f: ri as « parl amentares, adviittú.t-o todavia á recorrer de se1t « despacho para o T ribunal S1tperior, em embarg-o d e << tratar-se de crime úzajiançavel ». Qppor t un amente a Camara elos D eputados, em vez de conceder ou não a li cença ped ida, officiou ao Jui z solicitando a remessa dos autos, por julg a r o caso comprehe ncl ido na segunda par te do art. 10 da o n– s titui ção ! O facto levado pelo Jui z el e D ire ito ao conhe ci- mento do Tribun al S upe r ior coinci d io com a a p r ese n– tação do recurso W atrin á julgame nto; e por isso f oi di scutido e julgado o assumpto sob a fo rma de p re li– minar, em que o Tribuna l « reconhecendo-se com– p etente para conhecer do recurso da pronuncia, d e ixou todavia de conhece r d 'ell e, p orq zte _/01: toniado e p ro– cessado estando solto o p ronztnàado >). O tex to constituciona l é este : « Art. 1 o. Os De;putados e Senado re s não po– cc clerão ser presos nem processados cri1ni11alme nte, « sem p1~cV1:a licença de su.a Camara, sa/7.10 o ca _ o d e - cc flag am:_z"a em, crime ina.fiançavel. cc_ JVeste caso, levado op rocesso até a pronuncia ex– c dztszve, a autoridade processante r eme tte rá os autos < á Cama ra respectiva, para resolve r sobre . a proce

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