Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
-21- --·------- ------- - - -------- « org anisada, a escassez do orça!11ento. desvi~ ?ªs « honrosas funcções os homens mais habe1s, mais 111s– << truidos, mais activo.-, mai p e rse erantes; essa es– « cassez lhes fecha a entrada da carre ira, se um pa– « trimo1Jio particular não lhes permitte, contentarem-se « com o pc,uco que lh e dão. » Estes co nceitos são jus to e de •inquestionavel proce de ncia no actual estado d e cousas . J @Il"n9JP>::t' t «ll.-einíCllÍ® íCnll'lli§'ttll ~ @<eii@Imí&Jl. Para reputar-se livre uma . Constituição e o re– gímen de g ove rno qu e n ' ella a ssenta, não basta t e r , poderes nominalmente separado , distinctos e inde– p e nde ntes, é ineli sp e nsave l que o sejam praticamente, pelo r espe ito inqu ebrantave l qu e todos elevem á so– be rania do direito, qu e faz d e rivar ela funcção espe– cifica de cada um d' elles, e não da natureza das ma– terias, a sua competencia. O dire ito publico mod e rno, em sua expressão mais purame nte democratica, adopta esse principio classificadorda compe te ncia dos pode res publicos, como , u'nico capaz d e d esviar attritos p e rturbadores de sua vida harrnonica, que é o • mais seguro meio de ga– rantir as libe rdades publicas. _Foi.por falta de orienta 7 ão n'esses principios, que surg-10 neste E s tado o confücto á qu e me vou r efe rir, entre o Poder Leg islativo e o J udiciari o, conduzido felizme nte com prude n-:::ia que não de u azo á perturba– ção da paz publica, mas que foi resolvido em prejuízo da auctoridad,~ do judiciario, firmando um precedente digno d e s er proscripto. Eis o facto : < Pelo 1 º Promotor publico da Capital foram de– « nunciaclos por crime inafiançave l, o Barão de Gon– « doriz, Joaquim Rodrigues Roxo, Joaquim Vianna e , \
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0