Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

-228- / população perman eça fóra c.t'estes direitos. ba ni da d ' es– tas preroga tiva s. prohibiclas in teiramente de torn ar parte nos p leitos pelo hem commum. { 11 1\ , 0 r eg111ze1t repubfz'ca1to, a !à que estabel ecesse o ens~1t0 obrtitatorio deixar /a de ser lz'beral, p orr;u~ iná. coa;rzr o cid adão 1to c:r:ercfrio de suas !c,gi thnas .frt ncç;ões pate:rna , e en traria p ortanto eni _franca oppoS?°ç;ão com o reg-zmen p o!zú co adoptado. . Já vimos que a ig norancia é u rn ma l pernicioso á ~oc1eclade e p rejudicial á ação . Facul tar a ig noran cia e certamente autori zar um mal. Se, pois, a le i qu e es – tabelecesse o ensino obriga torio e qu e imp uzesse penas ao mal ignoranáa, fo sse co ntra r ia á li b rdad e, todas as leis do cocligo penal o se ri am tambem : é cla ro . . Com effeito, porque razão impõe o E s tado o r e s – peito á propriedade alheia? ão é uma le i coactora â liberdad.e do cidadão, porç1ue o impede de apossar-se ele um obJ ecto q ue lhe não per tence, m as cle ·q ue t em n ecessidacle ? . . . Porque motivo o E stado obriga ;10 idadão a manter a ordem publica? ão é tambem uma le i coa– ctora á sua liberdade de es bo rdoar , de amotin a r, d e ala rmar quando bem lhe pareça fazel-o? . Porqu e regra veda o E s tado.ª fabri ca ção d ~ moe– das? ão é outra lei coactora á li berdade do cidadão qu e desej e obter com ma is facili dade o dinheiro pre ci– so á sua manutenção? . . . Porqu e impede o E s tado o trabalho nos <lo rnin g os e dias ele fes ta>.> nacionacs? Não <~ a inda uma le i coactora á libt rdad e do cídadã0, na gerencia dos sf:u s negocios parti cu lares ? . . . . . Porque pu ne o Estado os calu rn111 adores, os fac t– noras, os vagabun dos, os ince ndiarios, etc .. e tc. ?

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