Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
-1 -- U m vez que o Gov rno d ral manda annual- mente abrir inscripção para exam s ele preparatorios exigidos para matricula dos cur o superior , nada justifica a manutenção do art. 54, com are ogação do qual muito t e ria a lucrar o Lyceo. Esta faculdade dá lugar a in cripção em aulas avulsas, prejudicando l'es t'arte a matricula nos cursos de sciencias e 1 ttras. E todo o empenho, penso, deve ser feito para qu e aug m nt a fr quencia nos cursos regulares elo L y ceo, até rn esmo por amor á disciplina do estabelecime nto . EXA?\lE ' DE PREP RATORIO, Realisaram-se e m Outubro, em virtude do Aviso de 2 do 1nesrno n1ez e anno, os exames preparatorios para matricula dos cursos superiores, servindo nas mezas examinadoras os le ntes do Lyceu, segundo as disposições em. v ig or. ' CUR.'0 DE AGRIM.EK. 'URA Funcccionaram reo·ularm.ente os I)rimeiro e se- º . g undo annos do curso, t e ndo-se matriculado no pri- meiro anno d esoito alumnos e no seaunclo sete. Para o terceiro anno, apenas, r:quereu _matri;ula um alumno, mas não pôde cursa.r as m~tenas n ell~ e nsinadas por não se acharem ainda providas as cadei- ras . . Com effeito, não estão funccionando as aulas de Mine ralo o-ia Geologia L eo·islação de terras, topogra- c b ' ' b phia e pratica de instrumentos. Seria d e toda a conve ni encia qu e no anno ~orrente fossem installadas taes aulas, muito necessanas para compl e tar-se o curso de Agrimensura.
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