Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
- 184- ---- --~--- _______ .;.:;:_ _________ - E não vos proponho a revog a ção d 'esse art., vi s to qu e pende de deci são do Cong r esso Fede ral um pro– j ecto de le i prorogando pa ra 1 900 a xecução da di spo– sição de lei qu e exig ia em 1 896 o titulo de bacharel em lettras para a matricnla nos cursos s upe ri or es. Alterado por este modo o di spos to no art. 2 2 , do Reg. muito terá a lucrar o e ns ino inteo-ra l do Lyceo Paraense e deve es t e se r o mai o r empe nho de todo aq uell e~ qu e t rabalham p elo e ng raI_1de cime nto e de– senvolvimento da in stru cção n es t e Es tado . E emquanto existir a facul dade d e matricula em aula~ avul sas eleve a freq ue ncia das de Gymnas tica Musica e Dezenho ser obrigatoria par a os a lumnos in s~riptos n'aquellas aulas como ' para os do curso in – tegral. • . Já é por demai s rep e tir a s g randes vantagen s! os eff e1tos rnoraes dos exe rcícios p hys icos r econhecidos u_teis por todos os que occupam- se da educação da mo– cidade, tão bem desenvolvidas pe.lo Dr. L agr a nge em s u_as obras, e ultimame nte por Magendi e , o en:in e nte Director da E scola Normal d e Pa ri s : a gymnas t1ca de– senvolve os cos tumes e os caracte res a p e rseveran ça a e nerg ia- e o espírito d e di sciplina, qualida d es d e que se t em tanta necessidade no nosso pai z. * * ::: O art. 1 S do Reg. p e rmitte apresenta r --se aos exa– mes finaes candidatos extranhos ao es tabe le cime nto. Não se comprehe nd e a ne cess idade d e ser manti– da es ta di spos ição, a não ser para aqu elles alumnos que p re t e ndessem matricular-se no curs o integral , do Lyceo, e~ames que só deve riam t e r lug a_r e m J a ne iro por occas1ão de r eali sar-se a segunda séri e p e rme ttida pelo a rt. 54 do R eg.
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