Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

es es exan1es comr ar e ram: um alumno do terc iro anno do curs int .,-ral tr · do dundo e sete extranhos ao estab -Lcim nto. O art. 2 2 do R eg. permitt a in cripção em aula avulsas, r es p e itada a ord m log ica da . mate rias. Esta dispo s ição, par _ce - m , d eY r r vogada, ql~anto ás mat rias qu faz rn parte lo. annos do Curso integral qu e es t ão r eg·ularmente funccionando, de accorclo com' o proo-ramma do ymnasio I acional, a q1.1e obedece o programma le e tudo , organisado d accordo com os le nt s das r e I cti\ as cadeiras. Certament co'mprehe nde-se qu seja facultada a matricula em aulas cujas disciplinas constituindo pre– ,paratorios para os cursos superiore , não sejam leccio– nadas nos quatro annos do Curso inteo-ral ta es como: Historia Uni versai, Physica e' Chimica.::, e Hi s toria a– tu~al , não ha poré m , razã alguma qu e jus tifiqu e a cx1stencia d e alumnos av ulsos nas a ulas el e 'lathema– ticas, Geographia. Portug uez, Francez, Ing lez . 11~– mào e Latim, mate r ias e n s inadas nos quatro pnrne1- tos annos elo curso. E ele 189 6 e m diante nem mesmo haverá nec s– s i_dad e ele ser mantida essa disposição, quanto áqu ellas d1<-;ciplinas , visto com.o seo· undo o a rt. 43 I elo D ec. n . 1232 F d e 2 ele Jan e iro ele t"891, d' essa data em diante se°> pode rão ser adm.ittidos a matricula nos cursos su12c– riores os bachare is e m le ttras p elo Gymnasio acional ou es tabe l ecim.e ntos que gozam d' ssas r g alias, como o Lycêo Parae ns e, o Gymnasio Mineiro, etc. . Emquanto, poré m, não e ntra e n~ vi. or essa dis– posição, deve ser pe nnitida a matncul~ . a~ulsa 11 ~s aulas ele Hi s toria niversa1 , Phys ica e Clrnrn a ' His– toria atural.

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