Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

-14- r_equisitos ?ara ir o<:cu_par o lugar q u_e lhe competir na lista dos J u1ze_s de Direito, c?n-10 1na$'zst7:ado noio (ainda 9-uE: :'el~o seJa); porque feita a pnn~e1ra org-ani ação JUd1c~ana de acco_rd? com o art. 6 . º das dúposiçõe tran– sztorias da Const1tu1ção, ficou a sorte d' essa mao-ist ra– tura 1 clara ~ e':'-1.?lici tamente d fi n ida no art. 39 dobti tulo I nestes 1nc1s1v ~s termos : « os n-iagistrados vúa!zâos que /ore1n aproveztados por occasião da 'llOVa org·anisaçáo ( I .ª) será garantida para todos os effeitos a antúr21,idade q1te l/zes tiver sido reconlzecida enz virtude d e lei e°deàsões anteriores.» Se não fôra assim, comprehende-se, nenhum Juiz de Direito teria na antio-uidade reconhecida e jul– gada unz tz"tulo d pronzoçãc,,~ porque, podendo se~· o nomeado por ultimo uni antigo nzagistrado, com mmtos annos d e serviço no ante rior reg imen, viria deslocar os mais antigos do Estado, e m qualquer tempo, e p~e– teril-os na garantia que a CC?nstit':ição l~es confeno. Isso não é, não póde ser ass1n1, dil-o . o simples bom senso. Uma n1agistratu ra organisada que, cC?n1 o pr~en– chimento de vao-as e lugares novan1ente cnados, desse lugar a semelh~nte contra- dançá na antis-uidade de seu membros, estaria esmagada pela n~a1s comp_le~a aberração dos princípios, nunca teria no titulo p~ecioso de sua antiguidade direito adquirido em relaçao a~s collegas recem-chegados . Fica em sun1ma demonstrac ~ á luz do preceito constitucional e disposições ~a lei organica: A) que de prinzeira investidura na mas- 1 s_tra~ tura vitalícia do Estado, é o cargo de Juiz de Direito' n) que a antiguidade d e serviços anteriores só ma n <l?u– se contar aos magistrádos do antigo r egimen aprovet:~ dos na p -ri11ze1:ra org·anisaçao da n1agistratura do ~ st 3: . ' e) que é de todo incongruente, contr~ria ao pnncip!O constitucional, violadora de direitos adquiridos a al~e– ração da lista de antiguidade por effeito de nomeaç_ao · d ais· para lugares vagos ou novamente creados. A1n a m ·

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0