Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 1ª sessão da 5ª reunião ordinaria, da 7ª legislatura, em 2 de dezembro de 1907, pelo intendente senador Antonio José de Lemos

79 de du zen tos mil réis a dois contos de réis, que serão descontadas da caução ele que trata a clausula nona. Dentro elo praso ele quarenta e oito horas deverá o conlraclante int egralizar a reíericla caução, á med ida que fôr ella sendo desfal– cada. Decima terceira.- O conlraclante perderá o direito aos ravore outhorgaclos neste contracto, se durante os prasos nelle fixados não preencher as condições estabelecidas nas ali ueas b, e, d, da clausula primeira. Neste caso será a caducidade decretada administrativa– mente, independente de sonlença do poder judiciario, salvo caso do fo rça maior (como gr ves, epidem ias ou outros accidenles inevitaveis ) a juízo elo Intendente. ' Decim!l quarta.-0 conlractante tomará a seu cargo a constru– cção e conservação do calçamento das vias que construir mediante pagamento por parte da lntendencia, firmando-se para est~ fim entre as parles contractantes um accôrdo especial e equitativo. ' Decima quinta.-Se durante o praso do presente contracto con– vier ás parte conlractantcs a r~scisão d'elle, _poderá ella ser feita, mas ficará inteiramente suborclmada ás segmntes condições: - da parte da Intendencia: • · a)-reconhece1· como perteuccnte ao c~~tractante, eus herdei– ros ou succcssores. o t1sofructo dos pred10s Ja construidos e de seus respectivos terrenos, bem_ como o elos terrenos recebidos da lnten– dencia e o dos desapropriados pelo contractante, tendo este o poder " de nelles ediíicar predios, gosando dos favores que lhe são outhor– gados por este contracto, até o fim do praso marcado para a sua duração; . . . . b)-a Intendcncia obriga-se mais a mdemnizar o conlractante, seus herdeiros ou successores, do valot· dos terrenos não edificados e que já estiverem desapropriados pelo ~onlractante, sendo esta inde– mnização calculada por uma comm1ssao de Pº!'Ltos préviamente no– meada para esse fim, tendo _ella como_bas_e mm1ma o valor da des– apropriação effectuada. e ~ais a v1:1-lonzaçao_ dos mesmos, ruconho– cida pelos melhoramentos rntrodu.,1dos cm VIrtucle ~as obras execu– tadas nas rerendas ave111das, tacs como constrncçao da mesmas calçamento, typos dos _pred ios construidos, etc; ficando compreheo~ dido e accei lo quo, se nao houver nenhum molhoramcnlo, o va lor erá exclusivamente correspondente ao que houver servido de base á ex- propria,;ão. Da parle do contractaate, seus herdeiros ou successores, uma vez que por motivo previsto no presente contracto dêm causa á re– scisão do mesmo: a)-ficarão o dilo contraclante, seus herdeiros ou successores com o usofructo dos prédios já edificados e de seus respectivos tcrr~nos, gosando dos favores que lhe são ouU10rgados por este contracto até o fim do praso marcado para sua duração; b )- dovolve_rão ~ lotendencia, ~em dir~ito a indemniz~ção de_ es– pecie alguma, nao so os terrenos ~ ella recib1dos e que nao esteJam ed ificados, como também os por st desapropriados e quo estiverem sem eçlificação na data da rescisão; IJ •

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