Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 1ª sessão da 5ª reunião ordinaria, da 7ª legislatura, em 2 de dezembro de 1907, pelo intendente senador Antonio José de Lemos
• 80 e) - perderão o deposito que tenham fe ito conforme a clausula nona, em que por isso possam ter direito a reclamação de especie al– guma. Decimci sexla.- A lnlendencia poderá resgatar todas as obras do presente contracto a partir de mil novecentos e vinte e lres. - O pre– ço do resgate será lixado por uma commissão composta de dois peri– tos e um desempatador, aquelles escolhidos -um pelo conlractan le e outro pela lnlendencia, e este tirado á sorte d'en lre quatro indica– dos, dois por cada uma das parles, os quaes peritos computarão no preço do re gale o valor das obras em relação a todos os melhora– mentos realizados, laes como alargamento da rua e calçamen to, lypos de prédios já edificados, ele., além das vantagens oriundas do pre– sen te contracto, relativas aos favores que pelo mesmo sãe cedidos ao contractante. Decima setima-Qualquer discorclancia que houver entro a In– tendcncia e o contraclante, a respeito de seus direitos, deveres e in– leres es, será decidida, seu rnai:i recursos. por arbitras nomeados dentro ele qu inze dias pela maneira segui nte: e ambas as partes concordarem no mesmo arbitro, a elle será submeltida a questão e a decisão \·aterá como sentença irrecorriv•e1; em ca o contrario, cada uma nomeará o cu a rbitro, e se estes não chegarem a um accôrdo, as partos interessadas escolheeão á sorte um desempatador, que cle– cidil'á a pendoncia irrocorrivolmenle. Decima oitava.- Sempre que houver· necessidade do recorre i· a um juizo arbitral, uma das parles dará aviso á outra d'essa neces– sidade e do nome cio arbitro escolhido . Se no espaço de qu in ze dias contados da hora do recebimento do aviso a parle nolincada deixar de nomear u seu arbitro e intimar essa nomeação á primeira, o ponto questionado será considerado como conch1ido e abandonado pela parle a sim em falta. Decima nona.-Se para o futuro, ou durante a execução das obras propostas, houver conh ecimento de qu e alguma disposição na– cessaria ao seu bom andamento ou regularidade do serv iço fo i omit– tida no presente contracto, o lntendoute e o conlraclan le, depois de accordarem quan to a artigos addilivos ou explicativos dos pontos omissos, podei-os-hão accrescentar ao presen te contrac to, para que d'elle façam parte integran te. T'igcsima.-0 coalraclan le tem o di reito de transferir mediante auclorisação do Intende nte, esta concessão a crualquer ~ompanhia ou emproza qu e organizar, ou que elle fizer directa ou inclireclamenle organizar, dentro ou fóra do paiz, ou que já esteja organizada, fi cando exonerado de qualquer onus pela referi da lransferencia. Vigesima prime(ra.-A Inlendencia, ouvindo o coulraclante, e'.'– pedirá os regulamentos que fô rem necessarios para a ohservanc1a das disposições d'esle contracto, mandando pôr em execução as obras dentro do praso estipulado na al inea o da clausula primei ra. T\,esima segunda.- As disposições do presente contracto, que dependerem do LegislaliYO Municipal, serão levadas pelo Intende~le ao conhecimento do respectivo Conselho, para a devida a pprovaça?· Vigesima terceira. - A Inlendencia, pelo presente, assume a obrt- I ____,,,,.
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