Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia
será con1ple~..1ruente compensado pela certeza qnc cl)tc tcr;í de· não 1;, • ·er maiore perdas. . Alem disto, devo ponde1·ar a V. Exc. que a subvenção pe– chda de 6O:0tlO$O00, Geará muito diminuidn pelos direitos que os proponentes terão <le pagar á provincia, direitos esses que JHL forma da lei c1.o orçamento em vigor se elevarão a 2:000$000 men ·ae no min mo! o que reduzidL a dita subvenção n ... :J6:00t,~1)00 rs. a 1mrnrs. Atten · ~u.rlt: •it estas con iderações foi q uc a junta julgou de– Yer acceitar ambas as propostas; uma por estar formulada nos– termos da lei que regula o a sumpto, e a outra pelas vantagens que apresenta sobre a, primeira, ficando a preferencia depen– dente da rcsoluc;ão de "\ . Ex.e. Cumpre-me entretanto ponderar que qualquer das ditas propostas não satisfaz o fim que todos almejam, isto ~, bara– tear por meio da, concmTcncia o preço da carne. Para isso seria necessario que a matança do gado por parte· do governo ou de qualquer particular ou empreza subvencio– . nada foss,~ pelo menos de 30 rezes diarias. e nos termos das · nent;ionadas propostas s6· o poder;.Í ser de 1 3. Se_ sobre o thesonro não pezassem ja tamanhus encargos eorno os de garantia de juros a, engenhos centraes e outras em. prezas, obras j:.í. con tractaclas em grande valor, · tal vez fosse preferivel dar uma subvenção de 15O:U00,S0o0 rs. a qualquer· particular on empreza que E·"! obrigasse a importar mil rezes por 1i10z ,l?ªl'º . erem tal!taJas ao preço <le 600 réis o kilogram– ma, ;"'orque assim já haveria concurrencia e o preço da carne baixana neccssariamen te. Limito-me a estas considerações, certo de que V. Ex.e. em seu illustrado criterio resolverá o que de mais vantagem fôr para o interesse publico. Aos vinte <loi,; e.lias do mcz de janeiro de I SS-!, na secção do contencioso do tbesouro publico provincial do Par{t presente O· dr. Rayrnundo Antonio de Almeida procurador fiscal do mesmo– thesouro; em virtmle do officio da Presidencia da Pro,rincia da– tado de hontem, sob n. 43, approvando a proposta de Fe!ippe· Joaquim de Sousa Filho e Feliciano Ramos Ferreira Ilentes e mandando com ellrs celebrar coi:1tracto pro\'isorio, por dois an -
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