Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia

Tornando-se cada vez mais urgente melhorar 3enwlhante -estado de cousas, autorisei o inspector do thesouro prnv111cial a contrac tar com Felippe Joaquim de Souza Filho e Feliciano Ramos F erreira Bentes a importação de gado de fóra da pro– vinci::i e venda da carne verde a população de:tn. capital a rasao ,de 600 réis o kilog ramma no ruaxiino, por espaço de dous an- nos, mediante a , ubvenção annu al de 60:000,~000 r éis. _ O r ~spectivo contracto que ficou penden)1e da a p")rov açào da Assembléa. Prov incial, fo i lavrado em 22 cle·•~!l n -:t't o do cor– Tente anno, e cm seguida o transcrevo, p recedido do officio que sobre o n sumpto me dirigio o contado1· servindo de inspector J. 'aquclb repar tição cm 2 7 de dezembro do anno pas::sado . Ill m.º e Exm.(' Snr.-T endo-sc h ontem r eunido a junta deste thc ouro a.fi 111 de receber propos ta para o fornecimento de g ado , accum, impor tado de f6rn. da provincia só se apresentar am a · q ue jnnto levo a!'l mãos de V. Exc . ambas de Joaquim F eli ppe de Sousa Filho e F eliciano Ramos Fer reira Bent es , conjuncta– rnentc. Uma, das rn e11 cionada,s propo ·tas oíl'ere_ce fa zei· o forneci– ment o nos termos el a i ei n . 1098 de 8 de novembro el e 1882 e, a outrn, tallrn1· mensalmente liOO rezes pelo pre<::o de íiOO r éi o kil ogra nnna. Com quanto nã.o exista acto legislativo autori sanelo a con– trac ta.r o dito forneórnento n as condições desta u ltima p ropo ta parece á junta ser e1la a p refer ivel á primeira. Com effeito, pelos calculos demon strativos q u- nco>:11pauha– r am o offü.;io des te thesouro de n de outubro ul timo, V . Exc. se di gnará. ver que sendo o gado tal hado po r couta do governo e ao preço el e i 00 r éis max imo por que o póde vender , o pre– juiso do thesouro será de 4:854$ tW0 réis mensaes ou ... . 58: 2 57 SGOU réis annuacs. E se em vez de ser tomado por báse o preço maximo de 700 réi::;, fu r o de G00 réis ou o meclio de 550 r éis porque fo i vendi do o gado compra.elo a Petlro l'aulo de Moraes Rego, esse p rejuiso se elevará. a -;- :C. t 3$800 r s. mensaes ou!) 1:3658600 r s. .a.nnuaes. Abandonando porem, esta ul tima hypothese, ainda ass im será preferí vel pa gar a subvenção pedida, porquanto o seu pe,. queno excesso de 1 :i 428400 r s. sobre o prejuiso do thcsouro /i

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