Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia

nos, para importação de gado de fóra da provinde, e venda de carnes verdes a população desta capital, mediante a sub\ 1 enção / de sessenta contos de réis annuaes: compareceram os ditos Fe- < lippe Joaquim de. Sousa Filho e Feliciano Ramos Ferreira Ben- tos, que declararam aceitar e cumprir as condições e lansulas seguintes : 1t ! .ª-Obrigarem-se os contractantes pelo _~raso de tlois: _an– nos, contados sessenta dias depoi. da data o contr~~to, a im– portar gado vaccurn de fóra da provincia, afü.: -, nP ,1\'.!r talhado para consummo e Youda em carnes verdes de bôa. q natidade á população desta capital na quantidade pelo menos de mil nove– centCJs e cincoenta kilos diarios e preço nunca superior a seis– .centos ré-is o kilogramma, dando sempre prefercncia a pobreza. Pelo ni'to cumprimento desta clausula pagarão os contractr1ntes ( .a multa de quinhentos mil réis no primeiro dia em que não ex- poserem a venda aq uella quantidade, em segundo ou reinciden- cia, o dobro d'aquella quantia, podendo tambem ser rescindido o contracto, salvo em qualquer elos casos, força maior attendida pela. presiclencia. 2.ª-A carne será vendida em talhos distribuído por todo_, s pontos da. cidade indicados previamente po1· annuncios pu– blicados nos jomars dia rios. 3.ª-0s contractantes receberão no thesouro provincial a 1mportancia de sesserita contos de rfis annuaes, como subvcn– ,ção pelo serviço contractado, em prestações de cinco contos de réis por mez, n1ediante certificados, um do adir:11.ist ,. 1 :ador do -curro publico de terem sido importadas de f6ra da provincia, ahatidas as rezes e exposta a carne a venda na quantidade de que trata este contracto· outro do empre<Yado do o·overno en- ' b b ·carregado da fiscalisação dos talhos de ter sido vendida carne -de bôa qualidade pelo preço de seiscentos réis o kilogramma, ,no maximo. 4 .ª-Si em alguns dos talhos dos contract antes vender-se -carne por preço superior a seiscentos réis o kilogramma, paga- 1·ão os mesmos contractantes a multa de duzentos mil réis por ·dia cm que isso aconteça e mudarão immediatamentc de talha– dor, não podendo o que fôr despedido ser admittido em ne– n hum dos outros talhos dos contractantes. Em igual multa in- ,correrão quando exposerem á venda carne de má qualidade. ,.

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