Relatorio com que o Exm. Sr. Dr. José de Araujo Roso Danin 1. vice -presidente da Provincia do pará passou avadministração da mesma ao Exm. Sr. Dr. Antonop José Ferreira Braga presidente nomeado por dec, de 22 de julho de 1889

-31- - do e tra 11geiro, e po1· c onLa da ca- matei·iae · ,lo phat·ul e da l., >Í.i. se for , rn_ imp o r t;u~ não co n ~ uin o es«n. di .· pe n '<a, 0 iir 0 1tos e rre ra ,ua r a muni cipal d Otll" '. . ns até o po r to de 10"-A ·ompa nhi a ob ri o-a-,w a este ncl e r a,:; vi ag . t Philomc na pouco ac 11na d e o ure, qnaudo lhe fô 1· ga ra ntido 1º a n a . '. 1 d e "tio va c un1 o u cava· bar que 1mmed1.,tod , qna re n ta caw9n;: g. . d fa~ e lo m e no .·, com d ti no áq ue ll e po r to ou a ' ta cap ita l, rl e ve 11 u ' P .. •o de ca rreo-a r no •urro . . 11 c,;te ,i:s "' 1. • - , ' b •a r m ais d e Pelo tni. n. po1·tc d e ·se ga.do a compa n1,11a 1uw poc.era co 1 • n.tro inil t". po r· cab ça. :> • • a qn, 1 ·:1,,rem r ec1o uda d e ou re :1, S a nta I hil ornena e vrne-ve rsa P e a v i,"" l ·1 ,. · o ,hia não po l e rá cob ra r ma i · d e< 0 11 mt nn s por pa!:<sag-e1r • comPª' A comp:1,nhi:1, obri rra-se a inda a r e para r o e t r·ao-o cn u a dos 11 "- "' fli · ·' cs na • 1 e ri (,ia do comma ndante e o c1ae uO' e us vapo r · pelate ' ~ 1 t o ure, o ndt os vapo r·e, atracn.r·ão para embarqu e e d est•m– pon e de pa;:sag·ciro e carga. . ba r 1° companhia 01·0-an i -ará uma tn be lln., ele f r tes d e acco1·do 1 2 ·"7besou ro e qne s6 vigorará depoi s de approvada p ela pre i– co ut -~ vio-or·ando a auterior emquanto não fôr a nova app r ovada. 1 e II eia, ,.., · , 1 · b - 1 • ,._Q tb,~souro, por e ' t e se rv1ç_o pagara a com pau 11a a ;;u vcnçao 13 1 de vinte ete contos de re is em prestaçõe,; m cn~ae~ éle dou s anuua duzentos e cincoenta mil r6is med ian te atte. ração do fi scal contos eo-açã<> d e h n.ve r a compa nhia effectuad o toda a viagen s do da n av 1ortne o contrato rnez c,~!,_F icará ,:;uj ei~a a multa. d~ duzeoto. mil r é is a lém da perda 1 4 · b , ncão pela viagem que d e ixar le .e ffcctuar nos te rmo da co n- d su ve Y • f - 1 1 a · ,1 n 1 eira e m raeçao < e qua qner out ra c la u. ula d e •te contrato, diçã 0 P'. 1 n a r esci, ão do eontrato, sem indedmisação a l cruma p ela io- ass1 . ·a . d "' beU: · ão de duas v1agen~ eg u1 a ' , am a que po1· fo rça ma ior. te ri~uf!_o contr3:to d ev:era: se r p elo praz~ d e d ez annos, podE:rndo e ntre - 10· com panht a rescrndtl-o no fim d e c rnco an nos, em ob ri cração ne m n to ::i. • - l ' d l ::o J t~ . 0 a inde rnmsaçao, mas e evera ec a ra r que qu r a r ci~ão p e o t11re 1t eis m e r.es a ntes d e findar aquell e prazo, entendendo-se na falta d e rn en_os si r ação qu eo con t rato continua rá até findar o prazo d e d ez an nos. 1 ct ec ª " ' h ' l ' · · d á ta ~ compan 1a l ara começo ao se 1·v1 ço a navegação, desde j ., su- . _1 6"do-sc a rec~be r a su~)Venção que_ Ih~ comp ~tir quando a a ~embl éa .1 e1ta~ · re pect1vo c rech to, ea? C]:1. m s uffi.men te a quantrn c~m– voW1 ° a le i do orçamanto em vi go r do I resen te exe rc ic io sem d ire ito s ig nada ºi a d emora do pao-amento. · ·o p e ' fi ::o • l l l a ]11 1 fir iueza rl o que ca e t tpu ac o, e avro u o pre. e n te termo, que par:. h ;td, 00 11 forme n. ·-,ignoL1 com o <lr. procurado r fi ·ca l a com– lido ~ :1, r seu · procuradores Ca rlos J . S inge r e Edna rdo P o n tc t , tendo p anhi a P~ 10 na impo rtancia d e cincoenta e sete mil r éis. Eu Alar ico A: pago O ~e amanue nse o escre vi. D ecla ro em tempo qne a companhia Proe u~~~ ~-; cll o e a_51-dic~onal de ?º[o dnze nto e o itenta e tre mi l e pa~ 011 n tos r és e mw a 1mportancrn s up ra.- O amannen. e. A. Prnença qurnh 1 J S in o-e r.-Eduardo Pontet.-O procu rado r fL cal Auo-u, to -Car_ ~-; ·s: 111 ta R oRa.-Estavam vinte dn:1s cstampilha n~ val~r de A erw ' · · h é' O · d m e o it enta e tres 11111 qn111 en to r 11-- escri ptnral"Ío se1vin o trczen ttnc:cioso Mn.noel L opes Maia.-Confere.-O procurador fiscal, no co 11 ' ' R A ·to A Santa osa. itgu;; ·

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