Relatorio com que o Exm. Sr. Dr. José de Araujo Roso Danin 1. vice -presidente da Provincia do pará passou avadministração da mesma ao Exm. Sr. Dr. Antonop José Ferreira Braga presidente nomeado por dec, de 22 de julho de 1889
-32- A os trl 11 t a e um cl i::t.-; d o mez ile j ilho d e mil oitocen to, l' oitun t. e nove, 11 a i-ec9ão d o c-o nt e nci_oso do th e. onrn publico prnv in c ia l <lo P a rá ,p r •,- •n t e 0 clr. A ug u~t<> A ro e n ·o Sa n ta R o::<:1, proc ura<l o r fi ·cal rl o me,;mo t h: – ,:t\ u rn, em v 1_rt u<l e do offi ciu d a prc -id e nc ia d e_ d ezcse te d e j u lh 1 > ~li· rn d oit oce n t os o ite nta e nove sob nume ro t res mil q tnLt 1·ocen t o. e- 01t t-!1t~, manda ndo lav ra r com a A ma ,;o u Steam Jav ig a t ion o rn pany, L1m1- ted , pa ra a navegação en t re O poi·to d'est a capi ta l e a v ill a d e S011n•, la vrou- se o p1·e e nte te rmo ad d it ivo ao con t rato ::om a me. m a p a ra :i, oa veg:-u,;ão supra em d ezeno ve d o co r re nte m ez e a nno e fi ca a di ta co rn)J a n_hi a c ie~te d e que a questões que occo r re rem sob re ? c~n t r atv já refen do, se ra~ r~solvi_d ::i.· JH• la jun_ta_ ?º t heso n_r'? p ro vmc1a l 1·om recur o pa ra a P 1cs1de11c1a, q ue as d em<l1ra em de fini t ivo . P e lo _ciu · la – \' l'll •SC o pre ente te rmo, q ne licl o e achad o confo rme, vae a ;.s1g 1_1a<l l> pelo d o ut o r p roc1n adc'. r fi sca l, cont rata nte, :sendo rn l ,ri caclo 1': lo illm . i-:r. in . p ect o r. En A la n co Aug usto Proe nça ama n11 11111sc o csc1·L•v 1. Ca, lo,; .T. S inge r, E. Po nte t.-O procu rad o r _fi ·ca l, Aug u!<tO A . S::in!::i R oa . E st a va uma e:s t fl.mpilha d e duze ntos ré is inutilizú la.-Ma noel L opes .}l aiit, el:lc rip t ura rio :servindo 110 co nte nci oso.-Confo :·mc. - 0 procura– d o r fü,cal, Aur usto A . Santa R osa. Secretaria do Governo Tendo so licitado e obtido do meu antecessor exo– neração do carg o de secretario int erino o bachar el Antonio Roxo Lima, que servio por achar-se no g oso de licença o proprietario do lugar, bacha rel J ulio de Mello Filho, p~ssou na fórma d.o r egulamento a servi r esse cargo o d1rector da 2ª secção Manoel Ba ena. P ela clausula 3ª do contra to celebrado entre o the– sour o provincial e o administrador do .Diario do Gram-Par á, em 31 de janeiro do corrente anno , pa ra publicaçã? ~o expediente da província , era vedado a o mesmo ~1ano publicar artigos de censura a o g over – no imperial, sob pena de rescisão, nos termos da clau– sula 8ª. Tendo-se_ve~ifica do o caso previsto, por quanto os a rtig os ed1ton:1es publicados diariamente desde a edição de 8 de Junho ultimo em diant e censuravam . ' ' 1 em lingu age_m mconveniente o governo imperia , e em termos mconstit uciona es .o Poder irresponsavel, r esol vi rescindir o mesmo contrato por acto de 19 do referido mez de· junho, e contrat ar com o L iberal do Pará a pub licação do expediente que estava muito
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0