Relatorio com que o Exm. Sr. Dr. José de Araujo Roso Danin 1. vice -presidente da Provincia do pará passou avadministração da mesma ao Exm. Sr. Dr. Antonop José Ferreira Braga presidente nomeado por dec, de 22 de julho de 1889

-30- gação á vapor ent~·e o porto cl'e ta capital e a villa de Soure e .,mandei _que e lavra e o re ·pe·ctivo con– trato, que o egmnte: " o' deze~ov dia::: d o m ~z ele julho d e mil o itoce ntos e o itenta<.• ove na secçao <lo co n tenc10~0 do the. o u1·O nubli co prov in c ia l do .Pará' perante O dr. Augns~o Americo a nta R o a, procurado r ti sca l do meRmO tbesou ro, m virtuc~e do officio da p rn ·ide nc ia d e 1, d o co r– re nte mez, 8O b nume ro tr 8 n11l quatrocentos e o iten ta, ni a11danélo la– vrar de accor lo co_m :-is ba e . junta ao me. mo ofiicio e nos te nno · da a utorisação co nc:cdida pela le i n. mil t1·, z , nto e se e n ta e t res de dez de ab ril do e_o n_-cn te a nn o, contra t o c0m a Amazon tearu Na vigatio11 Company,_Limtted, pa i·:i a navegação a vapo r ent r o po1·to d'p,-ta ca– pital e a v1ll a de ou re, comparece n a refe rida compa nhi a re p1·e:se 11ta– da por. seu pro_c~radoi·e Ca rl <;>s J . Singe r e Ed_uardo Pont~t, eom 05 qufl.es fi ca ra ,_u ~i-tipnladas e 1·ecnprocame ntc acce1tas as segum ·e clau- i::u las e cond i.çoc• : . , l. ª-A co_mpanhi a fara dua viao-en em dias ce r to d o,- mezes d e fevereiro a JUiho, se ndo uma na no ite de dez, out ra na d e vinte e ci nco, regre , ando ~ e. ta capital n a mad ragada lo::: di as do:1.e e vinte sete, p 0 d ~110 faz el-:-a , uo dia a n tecede n te ou s 11b eq ue nte quan– do e te fôr dom_mgo, ·a ntifi cado ,,u fe ri ado precedendo annuncio pe la :ropr II a. tre ' d ias ant~: p~lo men~. ; e urna vi agem em c.:i:da sema n.a nos mezcs de ago to a Jan e11·O, pa rtindo O vapo r d'esta capita l n as 11O1 - tc cl<i abbado e 1 :egre "<ando naRmadrn o-adas de segund a ,•-feiras. 2. ª -Ne te erviço nos mezes de agosto a ja neiro a compa nhi a ~m– p regará semp re vaporns paquete como os da 1. n linh a, ·om vcJoc1cla– de de 10 a 12 milha · p or hora; nos outros m ezes p ode rá t'mp rerra1· va- pores menoreR, nun_ca po ré °; o chamados "gaiola " n em la n_ch a :- . 3.ª-A co m_p a nhi a cob ra ra por passagei ro " d a l. ª ela ·se seis md r é1· e por pas. arrc tro s da 3." ela se don s mil ré is, bem com? po1· p assagem de meno res d~ 7 a~ nos em l. ª cla.'se e por pas agem de tda e vo lta p a ra adultos dez mtl ré1.· l. ª c lasse, sendo e •tas validas por 6 m ezes. 4.ª-A companhia dará ao gove rn o o- ratu itamente tres passagens ele ré e qua tro de prôa de ida e vo lta ;.em O com edo ri as em cada v iagem. 5."-Condu 'lirá sem onus alg um as mal as do co n eio e o dinheiro <l o governo. . . 6."-As passagens da prnças de policia ou praça!, d e linha (em :::c r– viço publico) serão paga, com desco nto de vinte por cento. 7."-A companhia ob riga.- e a co llocar d e ntro do prime iro annn <10 contrato um pharo l na ponta d e Joann es, com luz fixa que a lcance a oito milhas, pelo menos, e a dará cama ra munieipa l ela villa d e Soure, em cada anno do co ntrato de co ntada [Hoporcionalm ente d a subven ção, a qua ntia l e quatrocentos mil réis para o c usteio do mesmo pharo l, o qual d.esd~ a 1ma co llocação fi ca rá pe1:Lencendo g_i·~t uitamente áque ~l a muni c1pal1daJe e a seu cargo sem ma is responsabilidade da compa.uh1a. 8."-A companhia ob riga-se tfl.mbem até o fim do segundo anno do contrato, a balisar as pedras que se acham na fóz do I garapé-Grande, ao lado esquerdo, com uma boia. 9. ª-Ü gove rno pedi rá i enção, para os direitos de importação, por

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