Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém 1903 - 4ª reunião ordinária

5.a -A amortização do empresti.mo será feita por sorteios annuaes effectuados publicamente no mez de d ezembro de cada anno, e por meio de um fundo de accumulaç.ão , de modo que o r esgate .da_ totalidade das apelices emittidas se faça no prazo maximo d e 50 annos, a começar de 2 de janeir o de 1905, continuando successivamente em egual dia e mez dos annos seguin– tes, afim de que toda a emissão esteja resgatada até 2 d e janeiro de 1954. 6.ª -Á Intendencia fica salvo o direito d e r esgatar toda ou parte da emissão em qualquer tempo, por compra n.o mercado , se as apolices estiverem abaixo do par, ou por meio de sorteios extraordinarios, au– gmentando para esse fim o fundo de. amortização, ou r ecolhendo a emissão ao par , fazendo, para esse •fim, a nnuncios na imprensa, cQm antecedencia nunca inferior a cl ois mezes. 7 .ª-As apolices sorteadas em virt_ude das clausulas 5 .ª e 6.ª d'este contracto e as ·que devam ser recolhidas consoante a clausula antecedente, não vencerão juros, a conta da data marcada, para o r esgate ou seu reco– lhimento. &." - Ü pagamento dos juros será ~eito nos dias 2 d e julho e 2 ·de janeiro d e cada anno, a contar de 2 de julho de 1904, e o pagamento das apolices sorteadas no dia 2 de janeiro também de cada anno, a contar de 1905. 9.a- O serviço da emissão das apelices e da con- versão da divida municipal será feito pela commissão composta dos proponentes Francisco Baptista da Silva Aguiar, J oaquim Antonio de Amorim, Manoel Pereira Dias, F rancisco Balthazar do Couto e J oão Baptista de Brito Pereira, correndo · por conta .da mesma todas as 2 \\

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