Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém 1903 - 4ª reunião ordinária
L -- - 114 - Dire~tor, será egualmente attestada por .este, afim de ter logar o pagamento pela thesoiraria da Intendencia, me– diante o r espectivo processo. Art. 0 2. 0 - 0 pessoal de que trata o artigo 1. 0 , § 2.º, será fixado pelo Intendente, de accôrdo com as neces– sidades do serviço. Art.º 3. 0 -0 Director, nos termos do § 1.º, do ar– tigo 1.º, vela rá para que os Bosques, Parques, J ardins e Hortos 'sejam perfeitamente conservados e desenvolvi– dos, conforme os fins especiaes a que ·são destinados, tendo o rnaximo cuidado na manutenção de viveiros para supprimento ao serviço de arborização publica. § unico-0 Director procurará desenvolver a cul– tura de todas as palmeiras da Amazonia e quaesquer outros vegetaes da mesma flora, afim de ser em utiliza– dos na arborização publica, Bosques e J ardins, não só na séde com nos districtos do interior do municipio de Belem. Art. 0 4.º - O pessoal para guarda de policia dos Bos– ques e Parques, bem como o uniforme de que devem fazer uso e os seus vencimentos ou salarios, serão regu– lados pelo Intendente, conforme julgar conveniente á bôa marcha do serviço. ' Art. 0 5.º- A policia diurna e nocturna dos Jardins e P!=irques nas praças e outros Jogares publicas, será desempenhada pelos g~ardas municipaes, para esse fim detalhados pelo Inspector geral da fiscé).~isação mu~icipal. :Oa frequencia aos :Bosques Art.º 6. 0 -A frequencia aos Bosques será permittida: nos domingos e dias festivos, das 6 horas da manhã ~s 6 da tarde; nos dias uteis, das 8 horas da manhã ás 2
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