Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém 1903 - 4ª reunião ordinária

Annexo n.º 2 Regniamerrto para o serviço dos Bosques, Parques, Jardins e Hortos mnnicipaes :Oa d irecção e regimen do ser vi ç o .ARTIGO 1.º - A direcção do ser viço dos Bosques, P a rques, J ar dins e H ortos municipaes será commettida a um profissional competente, que possúa habilitações indispensaveis par a o bom desempenho do carg o. § 1.º -Ü Director r eceber á directamente do Inten– dente as _i nstrucções precisas para o serviço. 3 2.º -Todo o pessoal de trabalho ficará sujeito ao Director , que o admittirá e despedirá cansoante as ne– cessidades e conveniencias do serviço, precedendo au– ctorização do In tendente. § 3. 0 - O ponto dos trabalhador es será tomado sob a fiscalização do Director e por este r cmettido mensal– mente á secretaria da Intendencia, para a organização das folhas e r E!spectivo pagamen to. § 4.º- O attestado para o pagamento do Director será por este mesmo passado e submettido á aprecia– ção e despacho do Intendente. § 5. 0 - A frequencia dos F eitor es, suj eitos tambcm ao 8 "

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