Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária

- 16 -- perio~ serão divididos, entre si. por tabiques de madeira real, correspondendo a divisão a unrn ou mais portas do pavimento inferior, consoante a -conven_iencia de quem se propuzer á s ua locação. Quinta. - Para a execução das obras, a IntAn– dencia terá um fiscal, de nomeação do Intendente, pago pelos concessiona rios na razão de sete contos e duze"ntos mil réis annuaes, quR serão recolhidos meusalmente aos cofres municipaes. em prestações de seiscentos mil r éis, nos tres primeiros dias do mez immediato ao vencido. Sexta . -- 0 praso da concessão ser á de trinta anpos, durante os quaes os concessionarios explo – ·rarão. em beneficio propri o, a parte do Ier cado Municipal por elles beneficiada. · . Setim,a. - Findo o pra~o estipul ado na ela usula antecedente, os compar timentos beneficiados pelos concessionarias reverterão á Municipalidade em perfeito estado de conservação, sem q ue assista aos Ipesmqs concessionarios direito de indemniz ação · por quaesquer das obras executadas dentro do praso da concessão . · • Oitava. - Em caso de morte de qualquer dos concessionarias, os direitos e onus da presente con– cessãó passarão aos seus legítimos h erdeiros. Nona. - Os concession arios se obrigam á con– senração de toda a par te do i\Iercado comprehen– dida n'e,sta concessão, durante todo o tempo de sua êxploração., e, bem assim, á pintura externa de todo o edifício, a qual será feita de maneira a per– durar dois annos sem maior alteração, obrigando-se mais a manter sempre limpos, em perfeito estado de hygiene, todos os compartimen tos, na parte in- ..terna dos mesmos · Deoima. - Os concessionarios se obrigam a pa- _gar á Intendencia Municipal, mensalme11t_e, d~ data da assignatura d'este contracto, cem mil réis por cada porta que se propõem a beneficiar, ourante todo o__ pra~o da concessão, sendo que, pelas por-

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