Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária

- 15 -- O citado contracto obedece ás seguintes ·clau– sul as: Primeira. - As obras a que se obrigam .o . .con- cessionarios consistem: ,, n) - o levantamento do l\1ercado Mu1iicipal, á rua Quinze ele 1.. ove rnbro, de. modo a que os com~ partimeatos _exte rn os do mesmo fiquem~tendo um andar superior correspondente e de accordo com ·a planta approvada pelo executivo municipal. b) -- os reparos dos compartimentos externos inferiores, de modo a harmonisa l -os, tanto quanto poss ivel, com as obras do pavimento superior. c)-Na abertur a, na parte posterior de cada compartimento superior, de urn a janella de grade rle ferro, fixa, a vãos estreitos que, p8rmittin do a inspecção do interior do mercado. impossibilite a passagem de qua lquer pessôa adulta ou menor d) Ja abertura de uma porta na parede ex- te rior da parte posterior do edifício, pe!o lado do boulevard Republica . que sirva de entrada para o compartimento superior de~tiuado ao escriptorio dos concessionarios, devendo, para eRse effeito, ser aproveitada a j anell a do compartimento das senti- · nas, as q uaes deverão ficar isoladas da referida • entrada, por uma parede de alvenaria em toda a• larg ura e altura do compartirn nto Segunda. -As ob r as serão feitas de modô a não int8rromper nem atropell ar o serviço no interior do mercado, devendo ser de p rimeira ·qualidade o material n'ellas empregado. Terceir-a. - Os concessionarios se obrigam a dar promptas as obras no praso maximo de dois annos, sob pena de um conto de réis de multa por cada mez que exceder do praso acima estipulado, po– dendo esta multa ser elevada ao rluplo, se o ex– cesso fôr superior a seis mezes, salvo caso de força maior devidamente provado, a juizo do Intendente. Qitarta. - Os compartimentos d0 pavimento su- ' . . . ... • . . . . .

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