Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária

- 7 objccto dCI uma reg lllamentação C' pec ia l. que dcv rá ser pl'é f'nte ·· ao Conselh Municipa l, para a ro peoti va in tall a(.'l\o. 3. 0 - Annexa ao .111. tituto e Ped ro Ameri co ~. crá iniciada uma pequena eeçao de q uadro e brn d'art , rle,tinada n con ti – tuit- ma i tarde 11. Galeria l nracn e. C E1T . LO 11 1 l D.I S F:!>CJIOI.A:-: Pll I.IIA ltlAS Art. ó.o-A esc hola. pl'inrnri n · erão i olada e rl iYidida em duas catego ria ·: -mi.tas , debtina da á frequc•ncia de ambo os sexo .- e e peciaes, para o .·e:s:o ma culin o. ,. 1 .o- As primeiras r, rao en1pro regida por profC's ore . e as seo·nnrla,, indi tinctamen·t.. , por profe ores ou profe oras; sendo qu e n matricul a nr ta e a matr icula parn n sexo masculi no, naquellas. não de,·el"ão ex ccdC'l· ao limite maximo dC' edade m1u•– cndo pelo~ regulamC'n to::- do E ta do. · 2.0- A e chola · mi sta funcoion a rf'Lo da · 3 '/, à · 6 '/~ hora ela tarde , e a, o peciac.~ da · 6 li 9 hora da noit , na capita l ; e das 7 '/ 2 á 10 ¼ hvras da ma nh!í, no inte1·io1·. · Art. /l .o-0 :.\Junir ipi o man tC' rá o numero de escllo las que enton : flcr oo n1·cniente, cli t ribuindo-as do acco1·do c,11u a nece idade da diff'usão do en ino, t~mdo emp1·e cm I i ta iira tar tanto q 0 uanto po sive l suas eschota_- elas mantida. pel" 11; tado . .Art. 7. 0 -Cada eschola rnceberá a denomin:ição ele nina da ta historica na cional. estadua l ou municipa l. ft propo ito da qual, no clia re pectivo, ou no inici o do. trnbalhos le.otivo , quando· a data · das escholas estiver romptchendirla no pN·iodo das férias gera'es. o professor fará . com prévia pa rticipação ao diteoto1· do oh ino, uma peq uena essão e. cbo la l' commern orativa, preloccionando obr o os acontecimentos ligados á respectiva da ta , devendo os demais pi•o – fe sores, em ·aula , fazer uma ligei!'a referencia ao á sumpto, cha – nuinrlo a attenção dos alumno. pa1·a a refe1·ida commemoraçao. CA PlTULO J 11 DA DIRECÇÃO E F CSCALI ZAÇÀO DO EN.SI . p Art. s.o-Ao Jntcmrlonto :.\lunicipal compete a dil'ecção o fisca– lização supremas obre todo os serviços do ensin b munici pal', • >

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