Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária

- 76 - competindo a dil'Ccç!l.o effectiva a um funccional'io es pecial, com a denoruinaçã.o de-él.ircc,or do En ino Mu nicipal - que, por s ua vez, será auxiliado pelo director do lnstituto Civico-Jlll'idico e Paes de Carvalho>, pelo director do Instituto e Pedro Americo " e po1· um inspector do rn ino primario. § Uni co.- Eroquanto as necessid_ades e a boa ordem do e1•viço n!to aconselharem, a juízo do In tendente, o funccionamento de cargos especiaes, a direcçâo effectiva do Instituto Civico-Juridico • cPaes de Carvalho» ficará a cargo do directo r do Ensino i\lun i– cipal. Art. 9.o- Ao directo r do Ensino incumbe : a) -Distribuir e tmnsferir de um para outro ponto, com prévia approvação do Intendente , as esc!10Las muni cipaes, dando -Lhes as respectivas denominações, de accOrclo .com o ar t. 6.o; b)-Komear, com approvação do Intendente, inspect rAs extra- ordinari os, para detorminado serviço, marcando a respectiva gra– tificação; cJ-Propl)r ao In tendenL _a nomeação e exoneraçi:\o de qual- quer funcci onario do Ensino ~Ianicipal; cl) -Expedir ordens e instrncções pedagogicas, para o desen- vol vimento do ensin o ; · •e) - Atte tar o exercicio dos professores na séde do Município e vi ar os attestados dos do-interior; fJ..-X~mea1· professores substitutos no impedimento dos effecti– vos, até 60 dias, podendo, egualmente, dispensai-os; g ;-Informar ao Intendente, em relatorio annual, sobro os se~vteos a seu cargo ;. . h)-Abonar até tres faltas aos funccionarios sob a sua juris- dicção; iJ- Encami nhar ao Intendente, com a sua informaç!l.o, os pe - didO!l de cl'eaçM de oscholas ; -;-Encaminhar ao Int~n?ento as pretenções dos diversos f J . onarios do Ensino .'.\-Iumc1pal; u nCCl l , f . . k -Requisitar de qua quer uncCJ1onano ou repartiçll.o muni - • )t d os esclarecimentos de que necessitar para fundamentar cipal o o suas iofonnações; . l -ALiiestar O exermc10 do rnspoctor escholar; ,~) - Organizai· os diversos serviços de exame nas escholas; n) - Remetter, trimestralmente, á Secretaria d' 8stado do Inte-

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