Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária
·- - 72 -- envolvimento e execuçíl.o do ys ema, s tivernm elo faze i· , o on – tractante, ou emp1·e a q00 oi-gan izar, dar-lhe-á entrada fra nca em tod · os en riços, não podendo ell es tel' ingore neia. Vigesima terceira.-0 con tractanto tem d irnito de t1·an fel'it· esta conce são a qualqu r companhi a ou empre ·a. quo organizai·, dentro ou fóra do paiz, ou que já este.ia organizada . Vige._<ima quarla.-Para garantia el a exec ução d'este con tracto , o conces, ional'i o fará uma ca ução d cinc,)onta contos de r i , em duas presiaçõe,:, uma de cinco contos, no acto da a ·irrnatura d'este mesmo coni;racto, o outra co'rnplemen tar, de quarenta e cin co contos, por occasião da approvação elos estudos de fin itivos elas ob1·as a que 1-0 obrigti,. · ' Vigesima quinta ._.:_0 contracranto ponlm·á o direito á ca uçrío reputada, se. clca trn do prasos ,• tipulados, não a p1·esentar os estu– dos definiti vos ou não com~çar as obras, de accõrdo com e tes , seis ru ezes depois de s ua apprnvaçíl.o, sendo, neste caso, decretada aelmi– nistl'ativamonte a rescisão elo ccin ,rncto, independontemonte ele sentença do poder judiciario, salvo caso ele forç a rna·ior , reconhe– cida pélo lntend ente . Vigesima sexta:- se , para o futuro ou dura nte a execução ilas obras propoi:;tas , se tiver conh êcimento de quo alguma clisp0siçfio neces, a ri ~ ao bom an.damento ou rngularidacle elo ser viço fo i omi ttida no presento contracto o Intend ente e o contractante depois de accordarem qu~nto a' al'tigos additi vos ou explicativo~ elos pontos ma1.· omi ssos . podei-os-ão acoroscantar ao presente con– tracto. para que d'cllo façam par to. Vigesima setima .--:0 conti-actante será obrigado a ter um es – criptorio no cen tro commorcial cl'esta cidade, competentomente ligado á estação telephonica, o qual será o Escriptorio Central ela Empresa ele E xgúttos, destin ado ás reclamações. Vigesima oif.ava.-As disposições do presente contrncto, que dependerem do Legislativo Mun icipal, serão levad as , pelo Inten– dente, ao conhecimento do respectivo Conselho , parn a dev ida approvaçíl.o. O Exec utivo lun~cipal, acl referendum do Con selho, baixará qs regulamentos que for em necessarios á execução do ser– viço ele e_:x:gôttos.
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