Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária
- 70- despezas que o conkactante p1·eci e faze i· para as por em perfeito estado de se rvi ço . Decima segunda.-Qua lquer di corda ncia que houver ent,1·e a Intendencia e o contractante. ou empre a que organi zar, a re peito de seus dire itos, rl.overes e i11-e1·e ·ses. será decidida·. em mai · recu1·sos, por a rbitres nomeado , dent1·0 de quin ze dias , pela ma – neira seguin te : - so ambas as pa r tes concol'da rem no mesmo ar biti-o, este decidirá a que ·tã ; em caso contrnl'i J , cada uma nomea rá o seu ar bitro. Se es tes não chegarem a accórdo, nomearão um desempatador, que dec idirá a pendencia . De.cima terceira. .:_Sempre que houver nece sidade de 1·eco1·rer ao juizo arb itrnl, nma elas partes dará aviso á outra d'e sa neces – sidade e do nome ao··a rbitl'o esco lhido. Se , no es paço ele l(uinze dias , contados da h ,ra do recebimen to do aviso , a pa rto notificada deix ar de 1101m•ar o se n arbi tro e de in tima i· es a nomeaçâo á pl'i– meira, o ponto ques tionado erá considerado como concluiclo e abandonado pela parto assim em fal ta . Decima qu.arta.-0 contractante, semp1·e que assim se to rn e indispensavel á execução dos se us serv iços, communi cará po1· escripto , . á In tendencia, quaes os imrno vei · q11e urge de ·a propria r, e a expropri ação será fe ita pela ln tendencia , do accól'do com a lei que r egítl a a ma!ieri a, considerando-se a desapl'Opriação como sendo de intere ·se publi cu e con e1·á por conta do contractanto on e·npresa qu 01·ganizar. Deci111a qtiinJ;a.-0 syst.ema proposto para o exgôtto das mate – rias fecacs e despejos domesticos só S 3 on tendel'á obrigatoriamente ás l'uas que já tenham sido providas cl'ag ua ca na lizacla elo abaste– cimer.to gel'al, .durante do is a nnos . Decinia sexta.-Correrão por conta do contractante todas as obras para o serviço de depuração e custeio tlo serviço de exgõttos, assim como as obras e o ser viço de ventilação ou aóração pelo systema R eeves. Decima setima.-Fica ex pressa e pos itivamente aj ustado entl'0 a ln tend encia e o contractante, ou empresa quo Ol'ganizar : 1. 0 -Que , no caso de não sor s 11fficiente o ca pital para todas as obras o serv i\'OS a que o contractan to se compromette, de accõrdo com os es tudos definitivos, será obri gado o mesmo a angmentar esse capital , tanto quanto fôr necessario para o dito firo, sem dh•eito a elevação da tax a, nem obrigação ele mais onns po1· parte "
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0