Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária

- 68 - installações domiciliarias, de modo que ellas fi quem pagas em dois anno , salvo o ca o de quererem os proprrntarir,s , medianto vanta– geus que lhe serão fe ita na tabella de preç-os ap provada pela Intendencia , pagai-as d uma só vez ou conforme outros aju to . 'Ko·s predios providos de OX"'◊ttos, no decurso dos ultimo dois a~no elo privilegio do serviç-o ele exgOttos, os pagamento se1·ão feito por quótas corre pondentas ao tempo que faltar para o té1·– miÍ:lo da concessão; i)-:A isentai· o contractante de quaesqucr impostos municipaes para tudo o que se relacionar com o serviço de exgottos, inclusive matei-iae , machini smos e apparelhos, e a solici tai· egual favor elos podorcs federal e estadual; j)~., facultar no Archivo :\lunicipal a extracção de cópias de p1anos e project1Js dá canalização de exgôttos existente nesta cidade, e soli citar do Governo do Estado egu:il faculdade, quanto · aos planos o plantas existentes no Archivo e mais repartições esta– duae , inclusive os trabalhos da extincta comrnissão de saneamento, conforme· a alínea a da cla usu la segunda do presente contracto; · k ) -A providenciar pa ra que tts auctoridades con tituidas aux i– liem o contractan te, a fim de que sejam punidos, na fórma da lei, todos aquelles que destruirem quaesquer obras ou pra ticarem actos de que resultem damn os ·aos estabelecimentos e obras, duran te o tempo da conces ao , considerando-se taos obras, para o fim indi– cado, como de propriedade municipal. Quinta .-Aos contractautes e sous prepostos, logo que se dór principio ás obras, com aviso de vint e quatro horas de an ··ece– dencia , será, de dia . na fórma da lei, franq ueada a entrada eID todo os predios e edificios publicos e particulai·es, áreas , quintas, chacam«i, campos e IDais Jogares oncle tenham de fazer estudos e · obra, concernentes ao serviço ele exgOtto , afim ele que elles proce– dam ao assentamento dos conductores, tubos de despojo, vali as de e:x:gôtto e ru ais obras necessarias á execução do systoma proposto e da mr. ma fórrna para os r espectivos ostudos, obriga,ndo-se a lntendencia a providenciar sempre que fôr feita opposiçào 011 apre– ·sentado embaraç-o ao estudos ou livre constr ucção das obras, prestando-lhe o seu apoio, dentro dos limites logaes. Sexta.-Depois de promptas as obras, ninguém, sob qualquer pretoxto , poderá oppôr-se a que, durante o dia , os prepostos do contract.ante as examinem, concertem e limpem, nos preilios e edi-

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