Relatorios apresentados ao Conselho Municipal de Belém, pelos intendentes Barão de Marajó, Dr.José A. Pereira Guimarães, dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado
- 136 - r\. Con s titui~o F e d e ral , p o r ém, n ão o p1'0 )1ibe . Diz o a rt . 7 . 0 : «E ' compe te u cia ex elu s tv l'I. da U ni ão d ecr e t a r: ;\ . 1- lmpú ·to sobre a impo r tfl,ão extran geira: 2. 0 -comrn e r cio el e entl· rHla , sa hicl a e estada d e n a vi os. send o livres o s direito d e cfl l>otuge rn ús m e r cadol'i as n ae ion a 0s . b em como ús ex tr a nge ir a /:; q u e j ú te nh a m p ago imposto de impo r taçiio E xa mi1w 11do-se com eal rna e lJõa inte n ção c·s tes d o is nu rne r o:; do art. 7. 0 , n ão se púde d Pixar cl<' rn- · co n hecer qu e o Gov e1·n o \ l u n icipn l a nelou lwm o ri– entado la nça 11do o impos to de e11t rncla, e111 n a d a inronst it uciona l. elo ma is alto va le r ecu nomi co . e q11e tantos bc n efic ios Yein t r aze r ás ur;,(en tes n oces s icladrs do :\I u ni cipi o d e n e lúm ~ão se d iga s·e r ell e uma no Yi tlaclo nas fin a n <: a s m1 rni c iJHtPS. p o r quanto 0 cio C'o11 lw<·i111c> 11t o d e t o d os os bc 11 dwios e11o r rn('ls p rn· C' ll c p1·ps t a <l os n a::; gra 11 · rt,,s cidades. ondo fi gura spmprc como um dos me - lho r es l' m a is Yal ioso:-; n·cl itos. • 1 São lw!'n co11hct· iclos <> impo:-;to de nr'f /'() i , nú Fran– <:a. e de> barrt>irn. /,m I'nrtugal, p ara n ão r ita t· a n– tros p 1iZlªS . 01HIP n e ntrada das mercado r ias J)fl r a o 1·011:,;umn dos \l1lllicipiú.-, (' tril>ntada. ]>flrn que não t'i1p1,~ a mínima du\'i(IH solire a compet<>nc ia e a~ ,-a ntaµ.·c, ns <'C'onomieas que> ns \ l11 11 icipalidc1 d es tiram s1'mp1·c d.1 sua deereta1Jí.o . O impo:-;to municipa l dt' entrn<l:1 n~o (h•Y<>. d e \ lo1·ma :1lg11m:t. s<•r eo11f11ndido ('0111 ú 11 n pos to cl 0 i111port,11:,1o, porque i-;ú <· c·onsidPl'a<lo como t a l o que reeút~ sobre :n(•1·tmlorins tk prm·c-dc1H·ia extl'a ll- gr-ira. · Arho, J>or t nnto. qne sc'l u imposto lnrn;ndo solirn cs1,~s mprcadorins p<Ícle s1'1' co11'1-iclerndo dP i1_H JH1r– ta1·ao, dL• acc1·ll'do com as Qpini<l<'S de PCOllO!rnstns o t:~ass11·0-;, <IC'vendo SC'l', corno(,, da co rn petenn a cxc1u– :;;iya <l a t · uiilo taxa ] o <' anecadal -o. O ll•gislador l'Onst itúint<>. nn qu cll es ns. do a r t. 7.\ 1illl' hem claramente determina o 11nc l' da com - I
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