Relatorios apresentados ao Conselho Municipal de Belém, pelos intendentes Barão de Marajó, Dr.José A. Pereira Guimarães, dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado
f RELATORIO .\J'flE~E:ST.I DO AO CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM J•r:r.n l:\TF.:\ DE:,TE :\"a <p1a1•la Penni:1o 01•din:u•ia em 180:::. Cumprindo o n. 15 do art. 58 · da Lei Organica dos :\Iu11icipios. venh o apresentnr -vos o presE1nte Helntorio ífu e, r e unido a outros dos chefes das r e– partições annexns a es ta lnte nd e ncin roclam a dos por portaria el e 2~) ele ju lho p . p . v os orientnrú <l e todas as occo1·1·encias que ti,·ernm logar no inte r– vallo da nossa ultim a reunião. Ao apresent,n·-vos o prnj ecto d e le i do orç-a– mento muni cipal pnr a 1896. não p osso cl0ixar d e fozcl' lige ira s co ns iderações a r espe ito da const itu– ciona lidad e do imposto de e ntl' a da so bre todas as mercadorias cle,,tina<las ao te LTit o1·i o do :\lunicipio, oxt·e pt11ad a8 as cl <> importação ex tran geira. Houve <tltelll quizosse prntestar co ntra a co m– potencia d'esta Jntcudencia e m tributar esse im – posto. c~nizera 1)1 confundil-o .com o el e impol't ação ex– tt·a11g<•i1·a, riue é da C,) rnpetencia exclu s iva ela l.J nião t!'ibutar, e, baseados n os nrts. 79 e 12 da Constitui– ção Federnl, c hego u -se a intentar ma is de uma aeçüo contra <'sla Intondellcia.
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