Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém 1901

obriga á inspecção sanitaria. Nada deliberei, porque tal acto escaparia á alçada do executivo. Mas fiz vêr aos reclamantes a justiça da medida impugnada, por ter sua base no interesse superior da saúde publica, de que o poder municipal deve ser um dos mais attentos zeladores. Comquanto tenham alguns barbeiros requerido . á Intendencia a matricula de que tra ta o art. 2 5 do Cocl. ele Policia, ainda não foi possível dar execução .ao mesmo artigo, por falta da respectiva regulamen– tação. Espero que o Conselho resolva a respeito. <,\ * * * Tem trazido á admini stração serias embaraços o § unico do art. 76 elo Codigo de Policia Municipal, seg undo b qual nenhum predio pode ser reparado sem que es teja no devido alinhamento e beneficiado com platibanda. Sobre es te assumpto dei a seguinte solução a uma consulta do inspector geral da fiscalisação: « Em solução á consulta elo sr. inspector geral da fi scalisação sobre a observa nci a do § unico, art. 76 do Çodigo ele Polici a Municipal, declaro-lhe que é não só exp ressa a lettra ela lei, como clarissimo o pensamento elo legislado r. Os p~edios que estiverem fóra do alinhamento

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