Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém 1901
-- 18 - não poderão ser reparados. Cumpre, aliás, que os p roprietarios reformem a respecti va fachada. Parece evidente ter sido este o unico recurso encontrado pelo legislador municipal, no sentido de corrig ir os defeitos e ale ij ões que se notam em g rande parte das ruas e praças de Belém e que não podem permanecer n'uma cidade q ue diariamente se avantaja no caminho do prog resso. O mesmo deve ser entendido quanto aos p redios que, por força da lei, devem receber plati bancla » . N ão obstante esta solução, que me parece con– sultar o pensamento do legislador municipal, julgo que seri a de justiça estabelecer o Conselho um praso razoavel aos proprietarios de predios, para que os ponham de accordo com r1. disposição citada, evi– tando-se assim prejuisos consideraveis a quem não estava p revenido para similhante medida, que aliás convém manter, com a clausula indicada, afim de fi car conveni entemente harmonisacl a a ed ifi cação n'esta cidade. * * * São estas as medidas temporari as que e?tendi dever tomar, n'um espirito de concil iação que não escapará á vossa perspicacia. Esperando approvarei esses ac tos, peço as consequentes resoluções defini– tivas a tal respeito. l
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0