Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na primeira sessão da sexta reunião ordinaria da nona legislatura, em 2 de março de 1914, pelo Exmo. Sr. Dr. Dionysio Ausier Bentes,

§ 3.º Recebi_do o requeri1~1ento, o I?te~dente mandará \·e rificar o reque rido, por pessoa de sua mteira confia_nça e• informando o chefe da fi scalização sobre a não existencia <le embargo leito ~ construcção das edi~cações e, o archi,·o sobre a exacta collocaçao do terreno requc ndo, sera e llc aforado sem mais delongas. Art. 3.0-Feito o a fora mento aos occupantes, nas con– dicGes do art. e seus paragraphos, será \·endido cm leilão o dÓminio ntil dos demais terrenos occupados em lotes até 22 111 , de frente, bem como dos occupados por posse precaria, nos terrenos preditos. Arr. 4-"-Ü plano para os arrnamentos será obsen·ado na planta p~lo agrimensor Fra:1cisco J o~é Monteiro, copi_ada~ pelos enae nhc1ros Chermo nt, Stka & Miranda, a r. 0 de Jane iro <le n I l 1 • - d r896, conservac a .1 m esma ettra ~os 9uarte1roes constantes a planta . · Art. 5 .il-Pa ra maior faci lidade dos requerentes ficam dc110111inadas :- A I ." aycuida, Yin<lo do antigo Caminho do Urino-a para a praça de São Braz, denominar-se-á do «Ceará» . A 2." ,/toronel Theodomiro Martins», como da resolução n. 192, de 7 de julho de 1909 . A terceira «d r. Roso Dan in» . A quar– ta <tdr. Silva RosadoJi . A quinta «dr. Ame rico Santa Rosal> . A primeira tra\·essa seguindo da estrada de Ferro de Bragança. -«dr. Nina Ribeiro» . A segunda, «Guerra Passos» . A terceira <tTheophilo Condun'.1>l. A 1uarta, «Francisco Monteiroil . A quinta, de «Que lúz» . Art. 6.o- Rcvogam-se as disposições cm contrario . Mando, portanto, a todos os habitantes do municipio, que a cumpram e façam cump rir tão inteiramente como n'ella se contém » . * * * q u e aEu 11 _ 1 t? d e junho de 1 9 12, foi publicada, fob n. 275, a seauinte resolução, ' ctoriza . i f d . t> bairro cc Q · 1 , 0 int~nc ente a aze r processar to os os pedidos de aforamentos do abertas e ~\~ llZll, situado, á ayenida Ceará e de todas .1quellas que sc acharem nhac..las naquelle bairro : _O Conselho Municipal de Be lém resolveu e cu publko o segu111te: f Art. 1 . 0 - f ica o Intendente Municipal auctorizado a 6 1 ~er processar todos os pedidos de aforamentos de tcrre1;os d.> ~t~-ro de <t Quc lúzll, s_ituados á a\-cnida Ceará e c.!c todas aqu1:llas t se acharem devidamente abertas e alinhadas, dc\·endo o Ons1.:lho, na sua proxi111,l rcunõ:io l nos tcrn10•· llc> •11·t ~9 ~.- 7. o rl:i. 1 . . 1 ' ., . • • , ) _ . c1 n. 922, uc IO <lc outubro <lc r90.1, conçcder o re– spectivo aforamanto. An ,, o R 1· · - M · - · - . evogam-sc as l 1spos1<:oc.s cm contrario. a ando, po rtanto, a todos os habitantes do municii 1 io que cu1nora111 e r · t' o · · ' cont(;n;.. , iaçam cumprir, a t11t1.;1rn.1111.:ntc como n't..:11.1 se '

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