Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na primeira sessão da sexta reunião ordinaria da nona legislatura, em 2 de março de 1914, pelo Exmo. Sr. Dr. Dionysio Ausier Bentes,
renas de « Queluz», no prolongamento da a,·enida São Jero– nymo, demarcando-os novamente e apresen~ando um plano para a sua diYisão em quarteirões. No relaton o q?e ~presentar o profiss_ional encarregado desse setTiço, dever~ 111d1car todas as propriedades particulares existentes nos allud,dos terre nos» . * * * E~sa determinação do In~endente não teve execução, creio que por falta de profiss1onaes; sem embargo disso, o sr. dourar Viro-i lio Mendonça, inte ndente, em 1 7 de dezembro de 1 9 12, baixou novo acto nest~s termos : - _«Ao Sr. Director da 4 .• 0 Directoria recornm~ndo pro,·.i.– dc_nc,a! para que seja feita, com a maxin.a urgencia, a dcscn– mmaçao dos lotes em terrenos do bairro denominado «Que luz», desta Capital» . *** O _Conselho Municipal, declarando nulla, para todos os effcitos de direito,.ª resoluçao numero cento e setenta e dois, de vinte e seis de dezembro de 11111 novecentos e sete, votou a lei numero qu inhentos e no,·enta e oito, de doze de abril de novecentos e doze, na qual ta•, 1 bem providencía sobre as condições dos af<?rame_ntos que devem ser feitos aos cidadãos que ti ve rem posse firmada por ed 1ficaçoes sem embargo da Intender.eia. Eis a lei: << ~ Conselho Municipal de Bdém resolveu e eu publíco corno lei do Mu nicípio o seguinte : . . Art. T.º-fica revogada e nulla l?ªra todo~ os effeitos de direito a resolução numero 1 7 2 de vin te e seis de dezembro de mil novecentos e sete, votada po r este Conselho, auctori– zan<lo ao Intendente a dar, por aforamento, ao commendad~r José Cardoso <la Cunha Coimbra á área de terreno denomi– nada «Quelúz » . Art. 2 . 0 - Terminados os trabalhos, di~o, o trabalho de descriminação e divisão em lotes da área ele tal terreno, tra– balhos já mandados executa r, fica o Tnten~ei_1re a~ctorizado a conc~der, por aforamento perp~ruo 2 o do1111111 0 ut1!, do~ terre– nos situados na dita úrc.:a aos c,dadaos que nelles Ja tiverem posse firmada, por edificação feira nos mesmes terrenos, sem embargo da Intendencia. , § I •º Os posseiros, nas cond_içõcs do are. 2:·º, deYe1ão requerer, sem títulos, á lutcndencia, dentro de seis mezes, a c:>ntar da data <lo edital, que ser:'1 a/fi~a~o após a descrimina– çao <los lotes, fo.ando simpksmcnte suicttos aos emolumenros das tabel las <le receita numeros IU e rr, do orçnmento vigente e o fôro de meio r('al por metro 9uadntdo. § 2.11 A' petiçao rc:,1uercndu aforam_ento de fen-enos occu pados, <le accôrdo co1;i o art. 2 • 0 , devc rao declarar a quan– tidade de metros dt trLntc e de fundos que 0ccu p.rn1, nome tio confinante si houvc,r, nome da rcrn t: 0 numero do quar– teirão ju1itan:lo o ultimo talão do Pª.S? 111 Ci'.l0 .d~) decímas ou FCJtidáo negativa de não :-.e achar a cdificn~oes 1.:o t:ctada. ,,.)
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