Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na primeira sessão da sexta reunião ordinaria da nona legislatura, em 2 de março de 1914, pelo Exmo. Sr. Dr. Dionysio Ausier Bentes,

RELATORIO 93 ria directa aos mesmos. E como se conformassem, elles, Y~n– dedores, reconhecendo a lega lidade do acto e do :1ll~d1do · despacho, Yinha_m_ tor~ar efFectiva .ª venda á Intenden~1a. ele Belém do domm10 utd dos mencionados terrenos, ass1g11ado o prcs~nte termo, pelo qual cedem e transfe reu~ todo o di reito;' posse , domi~io e acção que nelles ti~ham e aos quaes ~o~era a Intendenci a tomar posse real effect1Y:t na fo rma de dq·e1to. E para const:u·, eu Hcmuno Rhossard de Lemos, amanuense interino da Secretaria da Inrendencia de Belém, o escrevi. Eu, João Antonio Luiz Coelho, secret~rio, subscre\·i e assign~,– João A11tonio L11i::;_ Coelho.- Adolpho Ferreira Braga .- L11civ Fre1- tns do Alllaral» . Foi, <lepo is, )avrada a _respectiva escriptura publica a fo lhas r 32 \". do livro 51 A, de notas do tabellião.J. Gama, em 30 de agosto do mesmo anno e ayer– bada· sob o numero 8.306, no protocollo numero r D da pag. 175 \'. do registro geral, cm 18 de setembro do dito anno . * * * T endo o commendador José Cardoso da Cunha Coimbra requerido ao c:;onselho Municipal o aforamento da área de -« Queluz>>, pertencente a Intenden– c:a, para construcção de uma ViUa-Modelo,-foi promulgada a seg_ui nte resolu– çao, que não tev~ execução : Resolução n. 172, de 26 de dezembro - Auctonza o Intendente a dar por aforamento, ao commendador José Cardoso da Cunha Coimbra a área de te~rcno denominado - «Queluz» - , « O Conselho Municipal de Belém resol\'eu e eu publico o seguinte : An. r .o- Fica o. Intendente auctorizado a con– tractar com o commendador José Cardoso da Cunha Coimbra, º1: com a emp_reza que para esse fim organizar, a constru · cç~o de uma Ytl la-modelo no terreno denominado «Queluz», CUJO aforamento lhe será concedido pelo prazo de cincoenta annos. Paragrapho unico. No respectivo contracto o Intendente fodcrá conceder çlispensa de impostos municipaes e- outros avores, estab_elecendo, ou trosi □:, _cla1;1sulas que garan tam ple– namente_ o_s_ 11_tere~ses da Mu111c1palidade ~ nã~ prejudiquem o~ ~le te1ce11 os . A1t. 2 . 0 -Revogam-se as disposições em con– ti anoi Mando, portanto, a todo_s o~ h_a.bit~ntes do Município, que a cumpram e façam cumpnr tao inteiramente como nella ~~ contém.- Dada e passada nesta cidade de Belém aos z6 ias do mez de dezembro de r 907 . ' ' · * * * Em ses~ão do e . . Thiago de S'i)uza requ ~nselho Mun1c1pal; de 6 de julho de 191 r O sr voc'"' l e1eu q - 1 b fi ' · n " ta das terras da Munic' l'd uc a secçao te o ras nesse: o le\'antamento da plan- major Sabino _HenriqJ: 1 dde, no bairro de Queluz, é o sr. Intendente interíno -.. seguinte acto : -- s a Luz, em <lata de r 5 do mesmo mcz, baixJu o e Attend d · . d e deternlino a0en. o ª. um requcrn"?cn:.o o onselho Mun icip,tl, Um e l . s 1. D1rector da Secçao de Obras q-oc <lesione ngen 1e1ro l , . "' para evantar, com urgcnc,a, n planta Jos ter- • • J

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0