Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na primeira sessão da sexta reunião ordinaria da nona legislatura, em 2 de março de 1914, pelo Exmo. Sr. Dr. Dionysio Ausier Bentes,

96 1 l ., 1 RELATORIO º d J • 8 d abril de 19 12, ° Co n- Ampliando O dispositivo do arr. 2. a e1 n . 59 , e ' "fi . bl" da ern 7 selho Mun icipal votou a seguin te lei, que tomou o n. 621 e o i p u ica ' de jan ei ro d«;! r9 r 3 : F . 1• d dº • • d ·o are 2 o da lei Art. r .o- 1ca amp 1a o o 1spos!ttvo . • · · _ n . 598 de r 2 de abril de 1 91 2 , e, assim, o rntente n te a ucro rizado ; mandar processar, digo, procec.ier ao aforame1~to P<:_r– petuo do domínio util dos terrenos do bairro de «Quel,uzi,, 7º somente occupado por edificações e como tambem d aqu;f J cs que os ~eus pos~uidores, digo, seus posseiros tenham cerca O e e plan tado, sem embargo da intendcncia. . _ . 0 « Art. 2. 0 -A concessão dos lotes, nas cond1çoes do ai t. J. da lei citada, não de\·erá ser feita de area su perior a 22 , ru e frente e 66,"' de fundos, ou sejam 1. 4 52,'" 2 a cada reque rente .ou posseiro.» . T e ndo diversas pessôas moradora.<; nos terrenos cknomi na<los «Jupatituba», de propriedade dp sr. Emílio A<lolpho de Castro Martins, se recusa~o a paga~. os aluguei~ <los terrenos que occupam, a_l'.egando scre 111 da Intc.: n<lcnc1a, o ~cfci ido sr. Emílio Martins, que t~n! sua pr?P: dadc <lc:marcada judicialmen te, c_uio p_ro– cesso foi feito pcr:mtL o )Ut:t de d1re1 > da 2• \·ara desta comarca, prov1~cnc1ou para que a Intcndcncia mandasse :·~rifi ir os marcos c:xistenres, afim de evitar du– vidas; por isso o Conselho Mun1c1pal votou a seguinte resolução, gue tomou o n. 297, d<.: 8 de janeiro de 1913 . «~rtigo unico.- Fica o Intendente Municipal ~e Belém :rncton:i:ado ~ mandar P:occdcr, por um dos engenheiros ch<:_fe da I nspcctona da 1.n D1rcctoria da Intendencia; a avi·;e~tac;;ao . dos mar~os que ass1gnala;n os limites das terras de J upat1t~ba, de propriedade~? ~enente-coronct Emílio A. de Castro Martms, com as do mu~1c1p10 denominados Queluz, no bairro Canudos, tendo-se cm vista a demarcação judiciaria ro..:l'.dida pelo herco confinante, fazendo substituir os marcos de madeira por ru~r– cos Je pedra, correndo as dcspezas para acquisicão e collocaçao por conta Em <.:xccuçiio á r :solução supra, o sr. dr. fntcndcme determi nou a ,t Dire– ctoria a collocação do rde'.ido m;1 rco, que foi feita no dia 8 de novembro de 1913, tendo sido la, ra<lo o scgumre auto : «Auto de collo_cação <lL um Ill,irco conductor na di,·isoria das terras de ~t_1pat1tub:i, pcrtencL rt.s ao sr. Emilio Adolph,o de Cas~r? ~a1ttns, com as t<. rras de Queluz de propriedade da Muíllc1paltdadc de Belén,. · ' «Aos oito dias do mcz d1.. novembro de 1913 , cm \·irtude . de o~dem v~rbal do e• niu. sr. dr. fotendente Muni •ipal de Bdém, o agrnnensor Ja _Intcndencia Jacintho Augusto ~ti– chado, em presença dos srs. engenheiros director da ·1'' Dll"e– ctoria, n:prcsentado pelo sr. ~ngcnhci ro Antonio Ferreira Celso, primeiro incpc:l cor do referido <lepanainemo, e Emílio Adol-

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