Relatório apresentado ao Sr. Governador do Estado Dr. Lauro Sodré pelo Diretor da Repartição das Obras Publicas

-31- qu 'en vertu d 'un acte de concession dêliberé au Con – seil d ' Etat. «i\rt. 6. 0 -Cet acte rêgleles elroits des proprietai– res ele la surface sur !e. produit des mines concedées. «i\rt. 7.º-II donne la proprieté pcrpet~elle de la min e, la quelle est dés lors dísponíble et transmíssable comme touts autres biens et dont on ne-peut étre ex . propríé que clans les cas et sous les fom1es prescríptes pour les autres proprietés conformément au Code Na– poleon ct au Code de Procedure Cívíle. Toute fois, une mine ne peut être par{agée par !ois sans une autorísatíon préal:ible du gouvernement.. donnée dans les mêmes formes que la concessíon.n Propositalmente trasladamos o que fica exposto ela excellente the,e do Dr. Magalhães Castro, afim de fi. car patente a necessidade que ha de legislar sobre a concessão ela minas. Se a Fnrnça que a princípio proclamava os aphorís– mos «-Le propríetaíre du clessus l'est du dessous-» e «-Les mines sont á ln díspositíon de la 1 atíon-» · sentia se obrigada a regularisar a matería logo em 18 10, a nós mais urgentemente compete definir-as limitações a salvar a bem ela exploração d'este ramo ele industria-a que se refere a Constituição, atten– clendo, porém sempre á doutrina por esta adoplada do direito cio superficiarío. E ' facto reconhecido por quasí lodo.; o natura li, tas que tem percorrido o nosso Estado , a sua riqu eza mi – nernl e longe não estará tah·ez o d ia em que a explo- ração venha demon ·trar a ua pujança. · DiYersos requerimentos ele concessões de míi) a, já tem sido apresentados ao Congresso e muitos seguir– se-lhes-ão sem duvida.

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