Relatório apresentado ao Sr. Governador do Estado Dr. Lauro Sodré pelo Diretor da Repartição das Obras Publicas
-32- Antes, portanto, ele legislado sobre a fórma das concessões, antes de- firmados os principios das limi – tações a alvar no interesse do ~ stado, no interesse do proprietario, no interesse elo coocessionario e do de~cobridor, nada póde ser feito, ou o que se fi zer se– gttirá marcha irregular. Ha quem supponha não poder advir obstaculo desde que a concessão refira-se simplesmente á ex– ploração em terrenos devolutos, sem attender que nada mais ha no caso, senão a stmples sub tit\1ição ào proprietario, o qual, em vez de ser um indi viduo, vem a ser oEstado. r Por outro lado á concessão ela exploração em terre- no devolutos prende-se uma questão inver a da que tra7. a exploração sob o sólo de propt;edade particular. N'este cas::, o principio a resolver era-se a propri e– dade do sólo traz a do sub-sólo-; no primeiro, porém, é o contrario-da concessão da exploração do sub– sólo derivará a posse do sólo? Como ve~es é questão importaotissima qu e se liga fortemente á venda· das terras. devulutas, ex igindo prompta resolução, porquanto d'ella ficará depe n– dente igualmente a extensão superficial a que se refira a concessão. A' vossa cuidadosa meditação em assumpto de tão alto interesse submetto a questão como deixo dita . TRABALl lO~ EM ESTULJUS Para terminar resta sómente relacionar as obras autorisadas e cujos estudos acham -se em andamento. Sã<:> ellas: Uma ponte no littoral de S. Caeta no, outra em Mar::ipanim e outra em Collares. Para organi ·ar as re, pectivas plantas e o rçamentos
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