Relatório apresentado ao Sr. Governador do Estado Dr. Lauro Sodré pelo Diretor da Repartição das Obras Publicas

-18- tem passado pelos tramites legaes, afim d e ser elfec– tuada a venda, depois de inteira publicidade e devi– das ,nfunnações, para evitar futuras reclamações ex– temporaneas dos que se julgarem prej udicados. No entretanto, até hoje não foi lavrado um só termo de venda. O desejo de conciliar a legislação do Estado com a Federal concorreu para que fosse augmentado o pre– ço das terras publicas n'uma proporção que, se ficou ainda abaixo do terço do preço estabelecido no artigo 24 do Decreto n. S28 de 28 de Junho de 1890, não deixou comtudo de ser considerado exagerarlo. E ' esta a razão porque muitos pretendentes il coínpra de ter– renos têm deixado de vir assignar o termo de compra e vencia, desde que sabem o preço porque ,ae-lhes custar o lote, requerido geralmente com dimensões não pequenas. Julgo, pois, de necessidade a alteração do preço, guardada sempre a proporcionalidade á natureza dr,s terras , á ru·ea pretendida por compra, e ao fim a que se destina o lote comprado. JJA ALrnNAç,\o IJAS TERRAS Como sabeis, o artigo II da Lei n. 60 1 de 1850, já estabelecia claramente a proibição el a venda elas posses antes do compelente titulo de legi timação em vir1<ude de demarcação approvacla pelo GoYerno. O artigo 2 1 do D ecreto n. 410 ele 8 de Outubro inspirando-se no mesmo pensamento ela necessidade de apressar a ;;eparaçào do terreno parti cular do publi– co, e fazer cada qual entrar no goso de sua proprieda– de, conhocendo o que lhe pertence semoffender a pro-

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