Relatório apresentado ao Sr. Governador do Estado Dr. Lauro Sodré pelo Diretor da Repartição das Obras Publicas

-17- resolvendo, para nào lhes crear embaraço,que 05 emo– lumentos cobrados ficariam pertencendo ás respectivas Tntendencias, sem comtudo fixar estes emolumen – tos. A' vista disso resolveram algun Conselhos fixar emol umentos elevados, e alguns, ao que me consta, chegaram a marcar impostos sobre o mesmo registro, ou sobre O numero de seringueiras comprehendidas na posse d~da a registro. A vertigem da autonomia municipal tem dado logar a esses erros perniciosos, que destróem inteiramente 0 intuito da democratisação do sólo. Tenho procurado, quer por meio de circulares, quer cn1 officios especiae~, esclarecer hem o rnodo ele pro• ceder ern tal serviço, resoh·enclo 1aesquer duvidas suscitadas e oAcreccndo por norma o serviço cio re– gistro do município da Capital; que segue desernbara– çadamente n'csta Repartição. Estou, porém, convencido cle~cle já, ela necessidade da prorogaçào do primeiro prazo independente de multa, visto como, grande parte cio tempo passou-s~ em alguns mu;,icipios, sem que os Intendentes sou– bessem o que lhes cumpria fazer. DA \ "END.\ D.\S 'J'ERRAS Bem que o novo Regulamento lenha facilitado, como já deixei dito, a apropriaçào do sólo por todos os que já occupavam terra, deYolutas antes de 15 de Novembro ele 1889, embora não ti vessem o direito ela legitimação de accordo com u Regulamento ele 30 de J aneiro de 1854; mesmo assim não tem deixado àe haver procura de terras devoluta para a compra. Diversos requerimentos tem appareciclo, os quaes , '

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