Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913
RELATORIO 179 ANNEXO N. 20 TERMO DE RESCISÃO DO CONTRACTO = oo = Calçamento da avenida "Generalissimo Deodoro" entre "São Jeronymo" e "Boaventura da Silva". 1 «Termo el e r escisão do contracto de seis de S e tembro de mil «novecentos e doze , pa r a a construcção do calçame_nto «el a avenida Generalis imo D eodoro , entre a a venida S ão «J er onymo e a travessa Boa ventura da Silva e de varios «cabeços nos cruzamentos das ruas J oão Balby e Bon– • ven~ura da Sil va, que a s ig nam os senhores J. S. de •Freitas & Compa nhi a, r epresentados po r seu socio ge– «r ente, J osé S oar es de F r e itas e Ba rros, P into & Compa– «nhi a , tambem, r epre enta clos pelo soeio ger ente, Theodoro «, ma neio de Barr os , tudo corn o a ba ixo se decla r a » : Aos vinte e oito di as do mez de ma r ço de mil novecen– o e treze, n'esta cidade el e Belém, capita l do Esta do do P a r á Republi ca do Esta clos-Unidos do Braz il. pre entes , na secre– tar ia da Intendenc ia Munic ipa l da me ma c idade , o excellen– ti s imo senhor doutor D ionys io u ier Bente , Intendente Mu– ni c ipa l. o doutor J osé Fer reira Teixeira, secretari o da Inten– dencia , e o a dvog·aclo muni cipa l doutor E lias ug usto Tava– res V ia nn a , compa receram o senho1e J. S. de F r eitas & Com– panhi a e Barros, Pi nto ~ Co:npanh ia, amba_s as firmas representadas por seus soc1os gerentes, r especti vamente, se– nhor es J osé Soar es cle_Fr eita e T beodoro maneio de Barros, contracta ntes do ser viço de construcção elo calçamento da avenida Generalissimo Deodor o, entre a avenida São J ero– nymo e a travessa Boaventura da S ilva, inclusive a cons tru– cção de var ios cab~ços nos ~ruzamentos da rua~ J oão Balby e Boaventura da S il va, e d1 e ram que, de accordo com o que têm a justa do _com o excellentissimo enhor ~outor Int en– dente v inham ass1g na r o presente termo ele r escisão do con– tract~ de seis de Setembro do anno passado, e por elles fir– ma do com o Muni c ipi o, o qual fica , ele hoje em deante, pa r a t odos os e ffeitos de direito, re cindido por mutuo e pleno ac– côrdo dos inter es ados , fi cando , portanto , d'e ta data em deante , os a lludidos contrnctantes isentos de t odas as respon-
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