Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913
RELATORIO 163 ANNEXO N. 13 Contraeto do Serviço de Limpeza Pu~lica = DA =--:= V ILLA ANANINDEUA " T e rmo de contracto que ass igna o senhor Homero Freitas VaUe, tendo • como fiador idon~o o se1;1hor D outor_Eurico Freitas Valle, para a 4 execução do serviço de limpeza publica no povoado Ananindeua, á- • margem da Estrada de F erro de Bragança, tudo como abaixo se • dedara: - Aos quatro dias do mez de Abril de mil novecentos e treze, n'e ta cidade de Belém e secretaria da Int endencia l\lunicipal da mesma c idade, presentes o excellentissimo senhor_ Doutor Dionysio Ausier Ben· t es, Intendt>nte Municipal, o Doutor .José F erreira T e ixeira, secretario, e o Doutor Elias Augusto Tavares V1anna, advogado muni cipal, compare– ceu o senhor Homero de Fr ita V all e, o qua l declarou que em virtude d e te r sido acceita pelo Con elho Municipal_ a sua proposta ' para o ser– viço de Limpeza Publica na povoação Ananmdeua, feita de accordo com o edital de arrematação publica, de quatorze de fevereiro ultimo e dentro do limite de terminado no capitulo treze (Capitulo XIII) da lei numero seiscentos e dezenove (619), de trinta e um de dezembro do anno pass::ido, l ei essa que fixou a Oe:, peza do Municip_io no exercício co rrente, vinha, co rno de facto veiu, assignar, em companhia do eu fiador idoneo, senhor Doutor Eurico Freitas Valle, o pre ente termo de contracto, pelo qual se compromette ~ executar os alludidos trabalhos, sob as condições e clau– s ulas que abaixo se seguem:- l-'RlllfEmA- 0 contractante comJ,JrOmette- e ::i cffectua,·, com r egula– ridade o serviço de conservaçüo e hmpeza das praça , rua e tra,·es as compr~hendidas na zona E:d (fi cada da povoação, man_tendo para ~xecuçào d' esse serviço numero suílic,ente de trabalhadores, af:im de garantir a per- feição dos trabalhos c_ontractados ;- · . . _ SEGUNDA- E' amda o contractante obrigado a fazer a ca pmaçao, roçadura e destocamento das praças, ruas e travessas, deixando a grama e O capim raste iros, bem como aterrar as de pressões exi tentes, quer occasionadas pelas chuvas, qu~r (?Or qua lquer outro incidente, podendo, para isso, utilisar-se do propno lt~o que a~-recadar, desde que, do seu empre~o não resulte damno á hyg1ene publica da povoação. f~RCEIRA- 0 c~ntractant_e fica ainda obrigado a conservar, em per– feito es tado, a arborização exi stente, poda~do-a quando fõr necessario, bem como a ugmental-a e melhor.a i-a por. 1~1e10 de novo •spec imens• , qu e se rão, por intermedio d_o E;xecuhvo mumc1pal, mediante compra e a juste no preço de cada um 10d1v1duo vegeta l, e de accôr~<? com a solicitaçf10 do contractante, mandados fornecer pelo Horto 1un1c1pal, correndo e sa. acquisição e despezas de transporte, por conta do 1:nes1110 contractante. Q UARTA- O contractante fi ~a, tambem, obrigado á construir, sobr e val ias e vallêtes, pontes de madeira para passag m de peàe , bem orno,
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