Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913
• 1 161 h)-a proceder, todas a ,·ez s que se fi z r mis té r 0 1 a.tcrramcolp da dc r1·cs õc exi· tentes ou que ,·enh:m1 a x isti 1· pro,·en i::nt s de chu"as , ~ri xurrada ou qualquer outrc,> incidente; - ' . . i)-a n_rnnte r, limrar ~ con c_rvar, em p erfeito e rigoroso e tado d~ ~ seio _e hyg1e11 , o ce1111l n o da v11la e melh rar a ua arborizaçà ;- j )-a arr e adar, d accõ rdo com a a linea (a) d'es ta cla usula , durante o _di a, t odo o lixo da vi:1 publicas da vilh, e rnqL(anlo a illurnioaçào fõ r fe1ta á k erozene, pa ando a se r executado á noite das nove hor as em diante logo qu e na vi ll a eja in t:lll ada a illuminacão e lectrica;- · lz) - a r<:-paràr e coo er tar a s ponte existentes na villa pe rtencen- tes ao iVIunicipio;- · ' ' l)-a fazer pas eio de cinwnto em Yolta da praça )\!atriz, com calhas, tamb em de cimento, junto aos pa seios, pai:a ·scOan1 nto das a g-ua , b em como a construir, cm terreno de _· ua prop riedade, um me<rcado au1p lo ·e· mod erno, que ·e rá occupad~ gratmtamente pe lo_s vendedores !de .pe i.xg, fructas, etc., durante a v1gen 1a do contracto, obri gando, a inda, o contra· c tante a zelar pelo as eio • hyo-iene d'esse estabe leci mento. Os sen ·iços oo staotes d'e ta alinea, fi carào, impreteriv elmente, concluidos dentro do · pra o d'este contrncto; - 111)-a reali zar os me mos sen ·iços d lim peza, r oçadura e de toca– m ento na vias publi ca do povoado «Carananduba• ;- 11)-a manter, tam_bem, mediante u:u a rºT::t_ti~caçào mensal de cem mil r ei (IOO:·OOO), um hscal por parte ela ~ uni c1pal1dade, o qua l será n omeado p elo Intendente e pag~ pelo contractante;- o)-a manter numero suffi c,ente el e trabalh adores para a perfeita cxccuçào de todos o_s e r viços _co nstao~E;3 dest cont~·act e comprar, á sua c usta, todo o material e demais uten 1lio n ece ·sanos á execução dos tra· ba lhos; - . p)-os se n·i ç?s de que. ttata a a h~1ea (1) de h'. contracto terá, al ém da fiscali sação cio fi scal 111um c1 pal mcnc1 onacl o na alinca (n ), a fiscali a à da quarta dircctor ia, de vendo: a inda o con tractante , para r eg~larisaçfL do serviço de hyg1ene e esthet1 ca, apre C'ntar,_ante de construir, pla nta deta Uiada el o edifí cio des tinado ao mercado, ahm de ser a me3ma appro· vada; - f . 1. q)--o contra ~_tan t~ terá, r ara ac1 1tar ~ recla~~ações p~ovindas do muni ci pes, um esc i_-1 ptono n:1 nlla, com pe .•J:tl ha b_il 1t:1do , ahm de sanar q ualque r _i rregul aridade que por vent ura pos a cx1st1r na execução do ·e r· v iço de lunpeza; . , SEGU:-.DA- Intend eu 1a pag:ll'a annua lmente ao coalractante, pelo. r feridos serviços, m diante allestaclo ci o hscal d'es te contracto, a q uantia d e trinta contos de re is (30:000. 000\ cm p res tações men a es de doi · con· t os e quinh entos mil r t;iS (2:~) 'O 000), ada um :i, e qu e lhe se rão entregue até o d ia dez de cada mez vcoC1do_. . . TERCEfilA- 0 contractante hca suie1 to a multa de cem mil r ei (lOO~OOO), corre~pon? en te a cada dia e.m .que o fi scal verifique a a línea (o) da clausula pn11te1ra, multa que er ao imposta pelo mesmo fi scal e da quaes lavrará o c~mpetentes a uto· , r emett ndo-o , em seguida, á Intcn · d encia, para os de vidos fins . QU.\RTA- 0 pr_eseo te contracto durará por espaço _de _um anno,_ a contar ele um de abnl do anuo cor rente, podendo e r re c111d1do admm1 . trativameote por mutuo accôrdo_ das pa rte contrahente , ou p r ucce • ivas faltas cio coi:tractanle, c_a p1tuladas na cla11 ula precedente e exce· d <:-ntes de trinta dias consecut\VOS. SEXTA- o l ntcndenle é fa · ultad o direito de res indir admin i • trativame nte, conforme cons ta da clau ula a'.tterior, uma vez decr tada a rescisio, o contractante é obrigado a acce1tal-a, sem que lhe sej:1 licito,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0