Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913
RELATOR IO 131 ANNEXO N. 4 Serviço de I.impeza publica R elatorio a presenta do a o Exmo . Snr. Intendente de Belém, em 30 de A bril de 1913. Exmo. Snr. Dr. Dionysio . usi er Bentes, M. D. Intendente Municipa l de Belém. - Pela egunda vez v enho submetter ao a curado estudo e criteriosa a precia ção de V. E :x c., os fac– t os mais importa ntes que se deram durante o pe riodo de 16 de Março a 30 de Abril que o ra termina, periodo este em que, honrado com a vossa confiança, venho dedica ndo á a d– ministra ção a meu carg o, todo meu esforço , no sentido de b em servir a o departamento do serviço de limpeza publica, afim de que resulte d'esse afan , os principias de ordem e mor a lidade que com ta nto a rdor e competenci a vem V. E xc. inocula ndo nos dive rsos depa rta mentqs da Cornmuna, para o perfeito funccion amento da eng r enagem administra tiva. . Procurando imita r a forma criteriosa , por qu e age V . Exc., á t est a do executivo muni c ipa l, espero leva r a tê r– mo a minha ardua ta refa, sem desfallecimentos nem desvios, com a mesma segurança e r ectidão dos que honestamente procuram cumprir o seu dever. De fici ente erá este r elatorio, menciona ndo as occorren – c ias havidas no pequeno perí odo de 45 di as, tempo em qu e passou a ser feito, a dmini strati vamente, o se1·viço de limpeza , publica urbana , determina do por V . Exc., qu e julgou oppo1·– tuno r escindir o contra cto provisorio com os emprezario desse ser viço, Ba rros, Pinto & C.a, successon::s da P a r á P u– blic vVork, .cujo contracto , por dema is oneroso, fo i r escin– dido pelo a ntecessor de V. Exc. , r ec bem.l o por esse ser v iço medi a nte contracto, a dita companhi a , noventa contos de r éis (90:000$000) mensa e , emqua nto que a empreza que o ubstituiu e funccionou durante doze mezes, r ecebia qua– renta e oito contos de r éis (48:000 000) por rn ez. No intuito louvavel de obt~r melhor ser viço, sem e que– cer medidas economicas tendentes a torna r menos onero o o mesmo serv iço, qui z o pa triotismo de V . Exc., que o er– v iço de limpeza publica urbana fos e feito a dmini strativa– mente, deba ixo das v i~tas e criteri oso exame de V. Exc., que, com la rgo descortmo, vem da ndo uma orientação ma is proficua aos depa rtamentos rnunicipaes.
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