Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913
114 RELATORIO . P f-l ssando á inspecção medica das e~colas, precizamos dizer que é outro problema que devemos rosolver sem perda de tempo. Paiz algum existe hoje que não ha tenh a , a não serem aquel– les em que os governos desleixam de s eus governados e muito acred itamos que somente por sua falta chegaram as nossas es– colas a este estado de penuria em que se encontram, Actualmt:nte o simples a ttestado de vaccina e de não te r n,ole s tia contagiosa, é tudo o que a municipalidade exige e dá ao es colar, como garantia de sua saúde . • -\.té ago ra não se dispen:;a ao menino o menor cuidado me– dico, a que tem direito, não se lhe examina a acuidade visual ou .auditiva para collocal-o no Jogar que talvez lhe convenha e p ouco ou nada se Jhe ensina a defender-se do meio exterior. Tudo isto sem d uvida porque nós não nos convencemos de q ue n ' uma escola o mecico . é tão util quanto o professor, e que a e11e cabe a tarefa de ajudar a este e levar a bom termo a sua missão. Com a crenção do ser~iço sanitario ~sco1ar, e~itariamos que as no'- sas escolas fossem foco de contag10 e levanamos a todos a seg urança de que poderíamos estar descan~~dos, visto que os poderes publicos es tariam de guarda ao espmto e ao corpo da in fa ncia. · I nstit uid o o corpo de inspectores medicas escolares ou dei– xassem a cargo dos nctuaes delegados sanitarios municipaes a vi– gi1a n cia das escolas , formular-se-iam as instrncções para os c:ervi– ços_ q u_e d isse~sem respeito ao estudo de plantas das _insrecções c:am tan as das escolas, dos a1umnos, mestres e matenal. CONCLUSÕES A commi ssão é de parecer que sejam tomadas em conside– ração e levadas a effeito , as seguintes medidas, para o fim de uni formisar o ensino municipal: 1 ) Organisação de regul amento e programma proprio. · 2 ) Inspecção assídua , intelligente e dedicada 3 ) Acquisição de predios pela municipalidade, comrnetten– do-a á directoria do ensino, com assistencia do medico e enge– nheiro. 4 ) s u pprimen to immedia to ás escolas do que carecem para seu normal fu nccionamento. _5 ) Designação, simultanea com o regente, d~ ~adeira, de pes– soa 1donea qu e deva attestar o respectivo exerc1c~o, no interior. 6) Desdobramento das escolRs que tiverem mais de 50 alum– nos matricu lados , assim como a creação d ' um certo numero de
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