Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913

11:2 .--::s,:r: - no publico mun icipal, · r e oh ·eu · à c_ommissão dirig ir aos P:~– f ssor es das cad iras compr hend1das nas sédes do Murn c1 - pio, a seguinte ci r cula r , cuja r e posta correspond e ao map– pas a nne xos. « Commi flO de In p~cção e Estudo do . E n– sino Municipal. - Belem, 10 de A bnl de 1913.- Ex.mª. nrª . P r ofessora ou Professor da E cola : .... ...... ..... ....... . Par a a n- n xai· o r elato ri o que tem de ser subrnettido á apreciação do Exm 0 • S nr. D r. Intendente de Belem, r ogo-vos me em·ie is, até '.20 do corr ent mez, uma r elação, por vós da ta da e a ·– sig·nada , do mobiliaria e dema is objectos ao serv iço da e~– cola sob vo sa r egencia , deYendo di. c rimina r os de domínio ci o l\1uni ci pio do. de pro pri edade da professor a. caso tenhae_ tnmbem conco r r ido para supprir aquella de qua lquer qua n– tidad e de ma terial para s u r eg ul a r func cionamento.- S a ucl e e fr a ternid ade.- Raymundo Cha ves,- p r esid ente » . Quanto ao mob ili nri o do interi o r , julgamo de acertado alv itr e e me io mais exp{'. dito, á v is ta das diffi culdades de t r a nsporte, pedir as devida s notas ao nosso r epresenta n– te , o snr. ma jor Bento - · ranha, qiie nol-as trouxe, podendo d st e modo or g ani . a r ma ppa · que me r eçam fé . Patentea- e n'este a insuffic ienc ia de ba ncos e bancos ca rteir a s em e col as de fr equencia elevada, assim como a ausencia em muitas outras de objectos imprescindí veis, como ca rta - geogr a phica · do Par á e Brazil, lousas et c. A commissão obser vou, por vezes, meninos e menina s sahirem de uas aulas sobraçando banquinhos toscos e ca i– xas a daptadas ao conteúdo de merca dorias, corno sabão , vi– nho et c. A r egente da ca d_eira, a quem pedíamos escla r eci"mentos deste fact os r espond: a-n~s que era -o ecessario que as cria n– ças o fi zessem, por nao c~1spo r de r ecursos pa r a a ppa r elh a r sua escola do que car ecia, e nüo lh 'o ma nda r fo rnece r a Communa . VII CONDIÇÕES GERAES DAS ESCOLAS :\1UNICIPAES Nas visitas q ue _fi zemos ás _escolas mun icipaes, s urprehen– de ram - nos sobremaneira as condicções precarias que actualmen– te apresentam. Sentimos bem q ue até esta data, limitando-se a ensi nar, os pode res publicos relegaram para um plano i nfe ri or o problema vital da orgahisação de ~oas escolas e dos cuidados que devem se r dispensados á infancia.

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