Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913
t -+ RELATOI< íCT TI EXS!XO :IIU~ I IPAL A TUAL Em matcria de Instrucção Publica 1unici pal, propria– mente dita todo o eu p de ta l as enta e concr ta· e no r-\ r t. l. do Regul amento, ont m Yigor, de 1. 0 de Fevereiro d 1912, que di põe: . . . . : . «A Instrucção a cargo do Mu111 c1p10 será pnmana e obe– cerá ao programma de ensino adopta do pelo governo dp E. ·• tado, r geodo·se m tudo pelas leis e regulamento , no JU for appli cavel. » Tudo o mais . e refer e á di stribui ção das es- ola.', direcção, prnfc orado , de ,·ere · dos funcciona1·ios re::;– pcctivos etc. Não é uma instrucçüo ba. eada em programma e regula– mento proprio , e mo ldada m ruethodos determin.a cl os, acon– lhados pel a orier.taçüo moderna e ex periencia dos mestre.· encanecidos ao serviço da cultura do cer ebro infantil. A im sendo . a commissão compareceu nas e colas con ·– eia de que não iria encontrar a lli um todo harmoni co e in– teo-ral, má e pe rava ouvir dos menin os e meninas que apren– de~ ás expensa. do Municípi o, o suffi cieote para ju tificar o d ispendio como todo que go a de fóro el e instrucção e se denomina- En!"ino P ubl ico. D icto isto, parn destru ir completamente qualqu er intruji - se ·cont ra nó , que apenas temo em mira corr espond r á immerecida distincção com que no honrou o Ex 0 • Snr. Dr. Int ndente, e pre tar ste p queno serviço á nossa terra na– tal, passemos a occupar·nos do objecto exclusivo deste ca– pitulo: A adopção de compend ias é arbitraria, e segundo as in– formaçõe~ co lhi da~ d? profe sores, é i so motivado pela fal– ta de me ios pecu111anos ao alumnos, que os adquirem á me– dida de suas posses. . De facto, uns se ap re entavarn com o l o. livro de lei– tura de Paulino de Brito, 2°. e 3°. de Felisberto de Carva– lho; ste com a Grammatica Portuo-ueza de Hilario Ribeiro e aquelles com a de. Pau lino ele Brito; uns e outros com d Arithmetica de T ito Cardoso e de Trajano, Hi toria do Br a • zil de ;\facedo e d Lacenla a sim por diante. E ste facto em s i já é bastante para um juizo desfavo– ravel acerca do a umpto - ~1ethoc.lo - ; todavia, con tinue– mos , que é no so dever_. e ~ mo que cumplil·o, custe o que cw 0 tar, em co1~ tudo ob1ect1var _ferir susceptibilidades. · Na generalidade, o conhecimentos mini tra dos consistem no ensino · e.lo alpbabeto vernaculo, leitura corrente sem exer•
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