Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da oitava legislatura, em 4 de junho de 1912

, 7'2 do animal á multa de fi0$000, com a obri ga•,ão de mafri– cul al-o immedi atamentc. :\i-t. 4: 0 • - . \ ma tri cula contPrA, além de outros, os seguintes esclarecimentos : a ) côr, talhe, nome e raçd do animal ; b) nome do proprietario e sua re::;idencia. Art. f>o.- As 11otas relativas á matri cula de verão sfü· apresentadas por escripto e o pagamento da r espectiva taxa se:rá fe ito no acto de serem cll as apres ntada ·, rece– Lendo o in tcres ado o competente talão do rec ibo que con– terá to·das as in fo rmações do reg istro de matricul a. Art. G 0 • - O preço de cada matri cul a erá de 6$000. P aragrapho unico - Medi ante a tax a de 2$, será en· tr cguc umn chapa metali cn com o numero correspondente ao <lc ordem da r espectiva matri cula, parn ser fixadtl á co lleira do animal, que C' rá de u o obrigatorio. Art. 7°.- Todns a.- di spos ições dos arti gos preceden– tes sem; paragrnpli os siill applicavcis ao~ ciiC's, quer de luxo, Yigia, lluer de guarda, ra<;a, e até mesmo úquell cs cm uti lidade ou raça determinada. P aragrapho uni co-Exc ptuam-se os cães amestrados pertencentes a individuos ou companhias que os u til izem ('IU d iversões p ubli cas e r1ue se tenham de demorar no mu– nicípio por espaço de tempo in feri or a eis mezes man– tendo-sP a prohibição de vaga rem pelas ruas da cid~de. CAPITULO II - Pe,·mariencu, elos ciies na via p itblica Art. 80.-E' r igorosamente prohibida a pcrru ancucia dos cães na via publica . Art. 9.o - Os cücs encontrados cm aLa11dono ou va– gando na Yia publi ca scnlo apprcli cndidos e recolliidC's ao depos ito para es e nm destin ado. Art. 10.- Os cães de vig ia, is to ú, aqncll cs dcstin a– rlof' :.í guarlla de estabelecimentos commerciae · ou indus– triaes, de chacaras ou quin taes, deverão esta r acon entados durante o dia, só podendo ser soltos á noite, e is.;o mesmo d<' f,írrna a não saliirem para a via puuli ea. CAPITULO III -Penalidade e clPstino elos cae.~ Art. 11. - Os ani nrncs appr<' hen<lidos C( UC' cs ti\·erem

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